O Ministério Público Federal em Mossoró (MPF/RN) enviou uma recomendação ao Ministério da Justiça e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para que seja providenciada a total separação dos presos pertencentes às diferentes facções criminosas, dentro da Penitenciária Federal localizada naquele município.
Em uma inspeção realizada na terça-feira, 31 de janeiro, o procurador da República Emanuel Ferreira (autor da recomendação) conversou com diretores e chefes administrativos da penitenciária e ouviu relatos quanto ao temor dos agentes de que, devido ao aumento do número de presos, não seja mais possível efetuar a devida separação das facções, de modo a evitar possíveis confrontos.
O documento expedido pelo MPF alerta que membros de pelo menos duas facções – Família do Norte (FDN) e Comando Vermelho (CV) – já dividem alas dentro do presídio, compartilhando espaços de vivência e de banho de sol. A unidade prisional comporta 208 presos e hoje conta com 151 custodiados, porém, como esse número já corresponde a mais de 72% da capacidade total, tem se tornando cada vez mais difícil assegurar a total separação das facções.
Recentemente, inclusive no próprio Rio Grande do Norte, facções criminosas se enfrentaram dentro de presídios estaduais, levando à morte de mais de uma centena de presos, além de fugas e ataques fora dos presídios, que levaram temor à população. Por isso mesmo, o MPF entende que já se justifica uma atuação preventiva por parte do Ministério da Justiça e do Depen em relação à penitenciária em Mossoró.
O Ministério Público Federal recomenda que esses órgãos apliquem “quaisquer medidas que julgar tecnicamente viáveis para o alcance de tal fim, como, por exemplo, promover a transferência de presos para outra Unidade Prisional Federal com menor número de custodiados”. Os gestores responsáveis terão 60 dias para enviar à Procuradoria da República em Mossoró a documentação comprovando se as medidas foram efetivadas. Caso a recomendação não seja atendida, o MPF poderá adotar ações tanto judiciais quanto extrajudiciais.
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