O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Coelho Vicenzi, cobrando que os órgãos de fiscalização (municipais, estaduais e federais) que utilizam videomonitoramento sejam orientados a gravar e disponibilizar aos condutores ou proprietários de veículos as imagens referentes às infrações registradas por esse sistema, a fim de assegurar o exercício do direito de defesa dos condutores autuados.
Um inquérito civil em andamento na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) – que já utiliza o videomonitoramento – está impedida de realizar a captura e impressão das imagens do momento da infração, por conta da redação dada à Resolução 471/2013 do Contram, que autorizou o sistema de fiscalização de trânsito através de câmeras de vídeo.
A recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz, aponta que essa resolução é omissa quanto à gravação e disponibilidade das imagens. Além disso, a orientação apresentada pelos órgãos federais superiores (Contran, Denatran e Câmara Temática de Esforço Legal) é de que esse tipo de captura de imagens contraria a “presunção de legitimidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito”, que efetuam as autuações.
Para o MPF, essa “presunção de veracidade e legitimidade” não possui caráter absoluto e a falta de mecanismos que permitam a gravação, armazenamento e disponibilidade das imagens aos condutores infratores caracteriza “ofensa ao devido processo legal administrativo e ao contraditório”.
O prazo concedido é de 30 dias, após o recebimento da recomendação, para que o presidente do Contran adote as medidas necessárias, seja através de mudança na resolução ou mesmo a partir de orientações aos órgãos federais, estaduais e municipais de trânsito. A gravação de cada infração, contudo, deve ser disponibilizada apenas aos condutores ou proprietários dos veículos que forem autuados por meio do videomonitoramento.
A recomendação não permite o uso das imagens gravadas para autuação posterior pelo agente de trânsito, que deve lavrar o auto de infração no momento da conduta. O registro das imagens tem como finalidade assegurar unicamente o efetivo exercício do direito à ampla defesa dos condutores autuados por meio de videomonitoramento, evitando-se eventuais equívocos.
Inquérito – A apuração em andamento na capital potiguar visa analisar a legalidade e a constitucionalidade das medidas adotadas pela STTU, que resultaram na implantação do sistema de câmeras de videomonitoramento para autuação de condutores em Natal.
Em nível nacional, o sistema de fiscalização por videomonitoramento foi autorizado pela Resolução 471, em 18 de dezembro de 2013. Em sua redação original, a norma permitia autuações de condutores de veículos apenas em estradas e rodovias. Em 17 de junho de 2015, o Contran alterou o conteúdo, passando a admitir o uso também em vias urbanas.
Confira a íntegra da recomendação clicando aqui.
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