Rio Grande do Norte

MPF quer o fim da limitação de vagas para alunos especiais nas turmas escolares do RN

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu seis recomendações – às secretarias de Educação do Estado e do Município do Natal, ao Conselho Estadual de Educação e a três escolas particulares de Natal – para que seja respeitada a legislação atual e não se imponha limites ao número de alunos especiais nas turmas escolares.

As recomendações, que têm como autor o procurador da República Victor Mariz, são todas decorrentes de Procedimento instaurado na Procuradoria da República, em virtude da informação de que um estudante, portador de limitações cognitivas e motoras, teve sua matrícula negada no 1º ano do Ensino Médio em algumas escolas particulares de Natal.

Os colégios Henrique Castriciano, Nossa Senhora das Neves e Marista de Natal alegaram que atendem a um máximo de dois alunos por turma com comprometimento cognitivo primário ou secundário, ou com deficiência visual ou auditiva severa, que demandem atenção específica por parte dos educadores. Para o procurador, no entanto, esse limite baseia-se em uma interpretação equivocada da Resolução 02/2012, expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

O artigo 21 dessa resolução, datada de 31 de outubro de 2012, trata da inserção do estudante da Educação Especial e define apenas que “Cada estudante descrito no artigo 4º desta resolução corresponde à vaga de dois estudantes com desenvolvimento típico”, não havendo qualquer limitação com relação ao número máximo de alunos da “Educação Especial” por turma.

As recomendações destinadas às secretarias de Educação do Estado e do Município do Natal advertem para que os órgãos orientem os diretores das escolas da rede pública quanto à correta interpretação da Resolução 02/2012. O documento emitido ao conselho, por sua vez, requer a atuação efetiva desse colegiado para controlar o cumprimento da legislação quanto à educação inclusiva nas escolas de Natal, assim como a devida interpretação da resolução.

Já a destinada às escolas particulares recomenda a correta interpretação das normas, de forma a extinguir o limite de dois alunos com comprometimento cognitivo primário ou secundário, ou com deficiência visual ou auditiva severa, por turma, “independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, de forma a assegurar o direito social à educação, promovendo, ainda, o atendimento adequado às necessidades educacionais específicas de cada aluno”. Todos os destinatários terão 30 dias para informar ao MPF as medidas adotadas.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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