Rio Grande do Norte

MPF processa ministro da Educação por dano moral contra estudantes e professores do RN

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Norte buscando a condenação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e da União por danos morais coletivos decorrentes de “condutas praticadas desde que o primeiro assumiu a pasta, em abril deste ano”.

Dentre as condutas em questão, estão a declaração – em entrevista concedida em 30 de abril – de que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória por parte do réu, pois as universidades inicialmente retaliadas pelo MEC (UFF, UFBA e UnB) atingiram ótimo desempenho”, com base em rankings de avaliação do ensino superior, como Times Higher Education.

Outra declaração considerada ofensiva e discriminatória, apontam os autores da ação, foi dada por Abraham Weintraub em 20 de maio, durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do Rio Grande do Norte. Ao ser questionado sobre a falta de recursos para o pagamento do serviço de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN, o ministro propôs que “se chamasse o CA e o DCE” para realização dos serviços.

Os CAs (centros acadêmicos) e DCEs (diretórios centrais dos estudantes) são órgãos de representação dos alunos e a prestação desses serviços pelos seus integrantes seria ilegal. “A proposta parte da premissa inafastável de que, para Sua Excelência, os respectivos alunos são desocupados, não realizando a contento as atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo livre para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à Administração”, reforça a ação.

Em outro momento, no dia 22 de maio, em uma audiência na Comissão de Educação na Câmara dos Deputados, o ministro se recusou a pedir desculpas por usar o termo “balbúrdia” ao se referir às universidades federais. “Eu não tenho problema nenhum em pedir desculpas, mas esse não”, disse Abraham Weintraub.

Responsabilização direta – Apesar de ter incluído a União, o MPF sustenta também a responsabilização direta do ministro, pois, uma vez comprovado o dolo, não há necessidade de demandar unicamente o ente público. Uma das funções do Ministério Público Federal, inclusive, é a proteção do patrimônio público, que acabaria prejudicado caso a União fosse a única condenada.

Para o MPF, as condutas do titular do MEC são discriminatórias, não estando protegidas pela liberdade de expressão, pois denigrem a honra e a imagem pública dos professores e alunos. “Qualquer trabalho lícito é dignificante e aquele exercido voluntariamente, ainda mais no contexto da conservação do patrimônio público, merece ser homenageado. Fosse essa a finalidade da fala do Ministro da Educação, evidentemente, não haveria de se cogitar de qualquer dano moral”, esclarece a ação.

Porém, para os procuradores da República, não foi esse o sentido empregado. “O tom jocoso utilizado, com claro interesse de humilhar os estudantes, somente pode ser compreendido quando analisado o contexto global em que a fala foi proferida, no contexto da conturbada relação com as instituições de ensino”.

Risco democrático – A Ação Civil destaca o perigo em torno de “envenenamento” gradual da democracia, quando discursos desse tipo passam a ser proferidos e considerados normais na sociedade, podendo criar um clima de animosidade contra as instituições.

Devido à complexidade em fixar indenizações a título de danos morais coletivos, o MPF sugeriu um valor de R$ 5 milhões, levando em conta a reiteração da conduta, o cargo ocupado por Abraham Weintraub e a quantidade de pessoas atingidas.

Caso os réus sejam condenados ao pagamento da indenização, após o trânsito em julgado da Ação, a quantia deve ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ação tramitará na Justiça Federal do RN sob o número 0800928-89.2019.4.05.8401, na 10ª Vara Federal, em Mossoró (RN), e é de autoria dos procuradores da República Emanuel Ferreira, Renata Muniz, Raphael Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e Fernando Rocha.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.