A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau emitiu recomendação para que o prefeito do município, Túlio Bezerra Lemos, se abstenha de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a festa de Carnaval de 2017. Recomendação com igual teor também foi dirigida ao prefeito de Guamaré, Hélio Willamy Miranda da Fonseca.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) considera incompatível a aplicação de recursos públicos numa festa quando os municípios atravessam um estado de emergência, o que se configura como violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Tanto Macau quanto Guamaré integram a lista de municípios abarcados pelo Decreto de Situação de Emergência nº 26.365/2016 do Governo do Estado e válido até março deste ano.
Além disso, em Macau ainda há o agravante de o prefeito ainda não ter honrado o pagamento do funcionalismo público, ativo e inativo, referentes a dezembro de 2016 e a janeiro de 2017.
Assim, em ambas as cidades, os gestores deverão evitar a realização de eventos de Carnaval ou de natureza semelhante, que incluam a contratação de artistas, de serviços de “buffets” e a instalação de banheiros e montagens de estruturas (como sonoplastia, palcos, tendas, geradores) e outros gastos relacionados, enquanto perdurar o estado de emergência.
Para o MPRN a situação exige reflexão e adoção de providências por parte dos prefeitos, visando a evitar gastos e priorizar o uso de dinheiro público em obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população.
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