Rio Grande do Norte

MP recomenda que empresas do RN exijam comprovante de vacinação de seus trabalhadores

Órgão afirma que é necessária a adoção do “passaporte vacinal” neste momento da pandemia

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) recomendou, em documento enviado a empresas de diversos segmentos econômicos do estado, que seja exigida a comprovação de vacinação de seus trabalhadores, observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente, como condição para ingresso no meio ambiente de trabalho. A orientação ressalva os casos em que a recusa do trabalhador seja justificada mediante declaração médica fundamentada, na ausência de recomendação vacinal na bula do imunizante.

A recomendação também orienta as empresas a abonarem o dia de trabalho do empregado que faltar ao trabalho para se vacinar, por ser medida de saúde e segurança do trabalho. O documento também aconselha as empresas a abonarem a falta ao trabalho para que os trabalhadores promovam a vacinação de familiar que viva sob sua dependência econômica, seja idoso, adolescente ou pessoa com deficiência, tendo em vista a função social da empresa e para controle da transmissão do vírus entre o domicílio e a empresa.

Também faz parte dos termos da recomendação a instrução para que os patrões fiscalizem e exijam das empresas contratadas a comprovação do esquema vacinal completo dos empregados terceirizados, segundo o cronograma do município do local da prestação de serviços, e para que fiscalizem e exijam, dos seus estagiários, a comprovação da completude do esquema vacinal aplicável à sua faixa etária. Medidas como a criação de campanhas internas de incentivo à vacinação a antecipação dos exames médicos periódicos para esclarecimento quanto à condição de saúde do trabalhador pelo médico do trabalho da empresa também são preconizadas.

A recomendação frisa que a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) tem destacado que, no atual estágio de enfrentamento da pandemia, é estratégica e necessária a adoção do “passaporte vacinal”, pois “a proteção de uns depende da proteção de outros” e “não haverá saúde para alguns se não houver saúde para todos”, reforçando ainda que “esta estratégia é central na tentativa de controle de circulação de pessoas não vacinadas em espaços fechados e com maior concentração de pessoas, para reduzir a transmissão da COVID-19, principalmente entre indivíduos que não possuem sintomas”. O documento considera, ainda, o artigo 8º da CLT, segundo o qual nenhum interesse privado pode prevalecer sobre o interesse público.

Trabalhadores que se sentirem desprotegidos em seus ambientes de trabalho devido ao não cumprimento da recomendação podem fazer uma denúncia ao MPT-RN, por meio do site do órgão (veja aqui).

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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