O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com ação civil pública com pedido de liminar urgente para que a Justiça potiguar determine à Prefeitura do Natal a adoção de medidas que impeçam o lançamento de esgotos sanitários na Unidade de Conservação Parque da Cidade. O caráter é de urgência em face da gravidade da situação, pois o local está inserido dentro do campo de recarga do aquífero destinado ao abastecimento de água potável das regiões Sul, Leste e Oeste da cidade.
O objetivo da ação é impedir o armazenamento inadequado e a continuidade do lançamento desses resíduos sanitários não tratados diretamente no solo e que foram constatados em vistorias realizadas nos dias 15 e 19 deste mês.
O problema é resultado de um sistema de tratamento improvisado que foi precariamente instalado no Parque da Cidade, de acordo com a 45ª Promotoria de Justiça de Natal, formulante da ação. A unidade ministerial alerta que o aquífero é constituído em terreno com dunas de característica porosa que tem, portanto, um potencial de rápida absorção da poluição.
Na peça, a Promotoria explica que a solução do problema demanda providências judiciais urgentes que não foram alcançadas de forma extrajudicial com a Prefeitura, mesmo após várias tentativas por parte do MPRN.
Pedidos em liminar
Na ação civil pública, foram elencados quatro pedidos de urgência para que a Justiça obrigue o Município o cumpri-los de forma imediata. O primeiro é esvaziar totalmente o local onde estão sendo armazenados os esgotos oriundos do Parque da Cidade, localizado no Bairro de Pitimbu/Candelária. Essa operação, a ser acompanhada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema), deve ser realizada por uma empresa licenciada para que os esgotos sejam lançados em local ambientalmente adequado.
O segundo é realizar teste de estanqueidade em todas as estruturas de armazenamento e tratamento de esgotos, supervisionado também pelo Idema – uma vez que o flagrante do vazamento dos esgotos do Parque foi realizado na lateral de um tanque não estanque. Logo, outras estruturas podem também apresentar vazamentos não visíveis, como argumentou o MPRN na ação civil.
Suspender temporariamente a utilização dos banheiros e demais estruturas hidrossanitárias existentes no parque é o terceiro pedido. Como alternativa sugerida, a Prefeitura pode instalar banheiros químicos e até mesmo suspender a visitação, até a regularização ambiental e adequação do sistema de tratamento de resíduos (que não poderão ser lançados no solo, mesmo após tratamento) ou até a interligação dos esgotos oriundos do Parque à rede da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) instalada e em regular operação (rede coletora ainda inexistente).
Ainda em caráter de pedido urgente, que a Justiça ordene que a Prefeitura requisite uma vistoria do Idema. O objetivo é que o órgão ambiental elabore um parecer técnico para informar à Justiça quais as providências faltantes para que o sistema de esgotamento do Parque da Cidade seja regularizado ambientalmente, de forma a não lançar os resíduos no solo.
Outros pedidos
Além dos pedidos em sede liminar, o MPRN solicitou que a Justiça determine a implantação de um sistema de tratamento de esgotos sanitários eficiente, adequado ambientalmente – contemplando o reuso dos efluentes, mas sem lançá-los no solo, mesmo que estejam tratados. Outra opção seria implementar a interligação dos esgotos à rede da Caern, que por sua vez precisa estar instalada e operando, ou seja, levando os esgotos para uma Estação de Tratamento de Esgotos.
Por fim, o MPRN também quer que a Prefeitura repare a área degradada por despejo ilegal de esgotos, conforme providências a serem apontadas pelo Idema.
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