Rio Grande do Norte

MP Eleitoral pede cassação da candidatura de Wendel Lagartixa

Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é considerado hediondo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu em Brasília contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que autorizou o registro de candidatura do ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL), a deputado estadual.

O pedido de cassação do registro da candidatura foi realizado nesta terça-feira (11/10) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá julgar a elegibilidade de Wendel.

Com mais de 88 mil votos, o candidato foi o mais votado para a Assembleia Legislativa (ALRN) no dia 2 de outubro, no estado.

Pedido feito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, aguarda parecer do relator do processo no TSE, o ministro Ricardo Lewandowski.

A defesa do deputado eleito diz que acredita que o pedido será negado pela Justiça.

O TRE/RN deferiu a candidatura de Wendel Lagartixa com a justificativa de que a condenação pelo crime de posse de munição de uso restrito não se caracterizava como hediondo e por consequência anulava “a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar n. 64/90“.

O processo movido pelo Ministério Público Eleitoral argumentou que apesar de não ser crime hediondo, a ação ainda sim se caracteriza como crime.

Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é considerado hediondo, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021.

Portanto, de acordo com a procuradoria responsável, Wendel ainda não cumpriu o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo. O prazo deve começar a ser contado após o término do cumprimento da pena, segundo o MP.

No entanto, no dia 12 de setembro a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a candidatura dele por unanimidade. Os magistrados consideraram que desde 2019 o crime de porte de munição de uso restrito não é mais considerado hediondo.

No recurso do MPE, consta: “A condenação decorreu de posse de munição de uso restrito. É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade“.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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