Rio Grande do Norte

MP denuncia Ricardo Motta por desvio de R$ 19 milhões no Idema

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça em desfavor do Deputado Ricardo Motta, acusando-o de, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ter desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Conforme investigações realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça a partir de desdobramentos da Operação Candeeiro, deflagrada em 2015, o denunciado era o chefe de organização criminosa integrada também por GUTSON JONHSON GIOVANY REINALDO BEZERRA, então Diretor Administrativo do IDEMA, CLEBSON JOSÉ BEZERRIL, que chefiava a Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade (UIFC) da autarquia, JOÃO EDUARDO DE OLIVEIRA SOARES, EUCLIDES PAULINO DE MACEDO e ANTÔNIO TAVARES NETO, a qual foi montada para desvio de recursos públicos em benefício tanto do parlamentar quanto dos demais componentes do grupo.

No curso do procedimento investigatório, a Procuradoria-Geral de Justiça realizou acordo de colaboração premiada com Gutson Jonhson e Vilma Rejane Maciel de Sousa, os quais esclareceram todo o funcionamento do esquema de desvio de recursos do IDEMA e seu principal beneficiário, o denunciado Ricardo Motta, estando suas versões amplamente corroboradas nas evidências probatórias reunidas e que dão amparo à acusação formalizada ao Tribunal de Justiça potiguar.

Segundo a denúncia, Gutson e Clebson, após receberem a autorização para movimentar as contas da autarquia livremente, passaram a expedir ofícios à agência do setor público do Banco do Brasil, realizando transferências de vultosas quantias depositadas em contas do IDEMA – utilizadas para receber a arrecadação de taxas ambientais – para contas ocultas, desconhecidas dos órgãos de controle e fora da contabilidade oficial da entidade pública.

Na sequência, os valores transferidos seguiam das contas ocultas para contas de diversas empresas, mais especificamente J E DE O SOARES ME, M D S DE LIMA SERVIÇOS ME, ANTÔNIO TAVARES NETO – ME ou “TJ RENT A CAR”, RAMON ANDRADE B. F. SOUSA – ME ou “BOSS EMPREENDIMENTOS”, A MACEDO MAFRA – ME ou “AF LOCADORA”, CONCEITO RENT A CAR e FABÍOLA MERCEDES DA SILVEIRA ME ou MERCEDES LOCAÇÕES, sendo, então, sacados e repassados aos beneficiários do esquema.

Num momento posterior (a partir do segundo semestre de 2013 até o final de 2014), as transferências passaram a ser realizadas, sempre por ofícios assinados pelo colaborador GUTSON e por CLEBSON e dirigidos à agência do setor público do Banco do Brasil, diretamente às empresas vinculadas ao esquema, sendo posteriormente sacados em benefício dos envolvidos.

Ainda de acordo com o que restou apurado, o Deputado Ricardo Motta recebeu 60% dos recursos comprovadamente desviados no esquema denunciado, sempre diretamente do colaborador Gutson Jonhson, e em espécie, o que importa no montante aproximado de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). Esses valores foram repassados pessoalmente pelo colaborador ao parlamentar em diversos locais durante o período de duração dos desvios, como no próprio prédio da autarquia estadual, no anexo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), no escritório de advocacia R & R, na residência do denunciado e em outros locais públicos, como no lado de fora de um hospital da cidade, no final de 2014, após o deputado ter sido atendido na unidade hospitalar.

Em função dos fatos narrados na denúncia, o Procurador-Geral de Justiça pediu a condenação do Deputado Ricardo Motta nas penas dos artigos 312 do Código Penal (crime de Peculato, com pena de reclusão de 2 a 12 anos); 1º, caput, e §4º da Lei 9.613/98 (crime de Lavagem de Dinheiro, com pena de 3 a 10 anos de reclusão, e incidência da causa de aumento de pena de um a dois terços, pela prática reiterada ou por meio de organização criminosa); e art. 2º, caput e § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013 (crime de Constituição de Organização Criminosa, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, e incidência da causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 decorrente da participação de funcionário público na organização).

A ação penal iniciada contra o deputado Ricardo Motta foi registrada sob o n.º 2017.005000-7, e tramita perante o Pleno do TJRN sob a relatoria do Desembargador Glauber Rêgo.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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