Mossoró

Maternidade de Mossoró é condenada a indenizar família após morte de bebê em parto

Justiça considerou que o procedimento adotado no parto foi inadequado e que a maternidade foi negligente.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou, por unanimidade, que uma maternidade em Mossoró pague uma indenização de R$ 75 mil por danos morais à família de um bebê que faleceu dias após o nascimento, ocorrido por meio de parto cesáreo. Conforme a decisão, a mãe receberá R$ 50 mil, enquanto seu companheiro e os avós maternos terão direito a R$ 25 mil.

O caso envolveu uma jovem de 15 anos, que, durante sua gestação, realizou todos os cuidados pré-natais recomendados, como exames laboratoriais, vacinas, ultrassonografias e acompanhamento nutricional. No dia do parto, ao perceber que sua bolsa havia rompido por volta das 6h15, a jovem dirigiu-se à maternidade, chegando ao hospital às 6h30. No entanto, a avaliação obstétrica só foi feita às 8h18, segundo o relato presente nos autos do processo.

Os nomes das partes envolvidas foram mantidos em sigilo para preservar a privacidade da família, conforme decisão da Justiça.

De acordo com os relatos da autora, um exame fundamental para monitorar o estado de saúde do feto, o CTG (Cardiotocografia), não foi realizado porque a maternidade estava sem o papel necessário para a impressão do exame. Além disso, sua mãe afirmou que durante o procedimento de parto foi utilizada a Manobra de Kristeller, uma técnica banida tanto pelo Ministério da Saúde quanto pela Organização Mundial da Saúde (OMS) por ser considerada agressiva e potencialmente causadora de lesões graves. A técnica consiste em pressionar o útero para acelerar o nascimento, o que pode resultar em complicações severas.

A família também relatou que, além da manobra inadequada, foi utilizado o fórceps, instrumento geralmente considerado como último recurso devido ao seu caráter traumático. Somente após essas tentativas frustradas de parto normal é que a jovem foi levada para o centro cirúrgico, onde ocorreu o parto cesáreo.

Ressaltou que o bebê nasceu em estado crítico, sem sinais de respiração, sem tônus muscular e sem chorar. Foi necessária a realização de manobras de reanimação, ventilação mecânica e intubação orotraqueal ainda na sala de parto. Mesmo com esses esforços, a criança não apresentou melhora e, após passar 19 dias internada na UTI, sem demonstrar estímulos neurológicos, foi iniciado o protocolo de morte encefálica.

Falhas no atendimento

O relator do caso, desembargador João Rebouças, destacou que a análise da documentação e o relato dos fatos indicam que o procedimento obstétrico foi inadequado. O magistrado apontou que o parto normal não deveria ter continuado nas condições em que se encontrava, o que resultou em uma “asfixia grave”, conforme descrito na sala de parto.

Além disso, Rebouças evidenciou que o hospital teve responsabilidade direta na falha de atendimento, sendo comprovada a omissão da equipe médica, que não prestou o serviço de saúde de forma adequada. “A conduta omissiva da maternidade reside na negligência da equipe médica e má prestação de serviço de saúde adequado, ocasionado pelo parto tardio que causou dano irreversível, com a morte do nascituro”, afirmou o desembargador.

A decisão judicial reforça a obrigação do hospital de indenizar a família devido ao nexo causal entre a negligência e o resultado fatal para o bebê.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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