Rio Grande do Norte

Ministro Ricardo Lewandowski proíbe diplomação de Wendel “Lagartixa”

Foi determinando ainda a retotalização de votos para o cargo de Deputado Estadual no Estado referente às Eleições de 2022

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou no fim da tarde desta sexta-feira (16 de dezembro) que o ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL), não seja diplomado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na próxima segunda-feira (19).

Ele foi o candidato mais votado para o cargo de deputado estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições de 2022.

No documento, Lewandowski determina que seja cumprida a decisão do mês de outubro em que o próprio ministro indeferiu o registro de candidatura de Wendel.

Determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE-RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação, bem como promova a retotalização de votos para o cargo de Deputado Estadual no Estado referente às Eleições de 2022“, diz a decisão publicada pelo ministro.

Candidatura indeferida

O TSE indeferiu em outubro o registro de candidatura de Wendel Lagartixa (PL). O caso ainda será analisado pelo Pleno do TSE. Assim, caso a decisão seja confirmada, Wendel não poderá assumir o mandato.

A decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, após um pedido do Ministério Público Eleitoral do RN (MPE) no dia 11 de outubro. Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021, não tendo assim cumprido o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo.

Na decisão, o ministro Lewandoski citou que “a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo” e “não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade, com base no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar 64/1990“.

O ministro ainda cita na decisão que Wendel “encontra-se ‘atualmente privado de liberdade em decorrência do cumprimento de ordem de prisão temporária’, por possível participação em três homicídios“.

Além disso, a decisão fala que uma “consulta ao site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) revela que o candidato possui processos ativos por homicídio simples, quadrilha ou bando, homicídio qualificado, entre outros. Fato esse que, a despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de periculosidade social“.

Retotalização de votos

O processo de retotalização só deve ocorrer no dia 25 de janeiro, após o retorno do recesso judiciário, que acontecerá de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período em que fica suspensa a contagem dos prazos processuais.

Além disso, obedecendo os termos do artigo 220 da Resolução n.º 23.669/2021, “na hipótese de reprocessamento da totalização que enseje alteração de resultado, nos termos da Resolução específica expedida pelo TSE, que dispõe sobre totalização nas eleições, os partidos políticos, as federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil deverão ser convocados com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por edital, para acompanhamento dos procedimentos. Parágrafo único. Se o reprocessamento do resultado for realizado após a diplomação e houver alteração de eleitos, eleitas e da ordem de suplência, serão expedidos novos diplomas e cancelados os anteriores”.

O edital que autoriza a retotalização de votos foi disponibilizado em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (DJE/TRE-RN), para publicação na segunda-feira, dia 19.

O edital nº 04/2022, assinado pelo presidente da Comissão Apuradora das Eleições 2022, o juiz José Carlos Dantas, convoca os partidos políticos, as federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhar o reprocessamento da totalização de votos das Eleições 2022, referente ao cargo de Deputado Estadual, que ocorrerá no dia 25/01/2023, às 15h, no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições deste Tribunal, situado na Av. Rui Barbosa, n.º 215, Tirol.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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