O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através das Promotorias de Justiça do Consumidor e do Torcedor, expediu Recomendação a Arena da Dunas Concessão e Eventos S/A a fim de que seja liberada a entrada, no estádio, de torcedores portando alimentos e bebidas.
A Recomendação foi fruto de reuniões ocorridas na Promotoria de Defesa do Torcedor entre o PROCON- Natal, Polícia Militar e representantes do Arena da Dunas Concessão e Eventos S/A. De acordo com o documento, a proibição em questão configura a prática de “venda casada”, expressamente proibida no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que interfere no direito do consumidor de escolher, pois fica limitado a consumir o que é oferecido pelo estádio.
O torcedor poderá entrar no estádio portando bebidas, desde que em copo de plástico descartável de até 500 ml, e alimentos de uso individual, semelhante ou igual aos que são comercializados no interior do estabelecimento, tais como salgados, pipocas, sanduíches, doces, balas, desde que embalados ou acondicionados em materiais que não ofereçam risco à integridade física dos torcedores.
O MPRN lembrou ainda, em seu documento, que o estádio deverá manter a proibição de entrada de objetos que possam oferecer risco à segurança dos torcedores, ou, ainda, serem arremessados ao campo ou utilizados como armas brancas, tais quais: garrafas de vidro ou de qualquer espécie, latas, objetos cortantes, talheres, copos de vidro, acrílico ou qualquer outro material rígido.
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