A Neoenergia Cosern, distribuidora de energia elétrica no Rio Grande do Norte, encerrou o ano de 2022 com mais de 400 mil clientes inseridos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esse benefício, concedido pelo Governo Federal e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), isenta em até 100% o valor da conta de luz para quilombolas e indígenas e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Porém, segundo levantamento da distribuidora, mais de 330 mil pessoas ainda não usufruem do benefício, mesmo sendo aptas a ele. O motivo é que muitos não possuem inscrição ativa na Tarifa Social. Para participar do programa, é necessário possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.
Caso esteja desatualizado, basta se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico. Se a titularidade da conta de energia elétrica estiver no CPF de outra pessoa, o cliente precisa procurar a distribuidora para receber o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215 6001), site oficial, telefone 116, Lojas de Atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.
Vale ressaltar que não há prazo limite para solicitação e o desconto não é cumulativo. Ou seja, caso duas pessoas possuam o NIS ou Número do Benefício, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social. Com essas informações, a Neoenergia Cosern espera que mais pessoas aptas ao benefício possam usufruí-lo, ajudando a reduzir a conta de luz e contribuindo para o bem-estar financeiro das famílias de baixa renda no Rio Grande do Norte.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.