Cerca de 15.800 micro e pequenas empresas do Rio Grande do Norte poderão quitar débitos com parcelas que podem ser divididas em até 175 vezes. Segundo dados da Receita Federal, até fevereiro deste ano, a soma dessas dívidas ultrapassava 267 milhões.
O benefício se deu graças à promulgação e publicação da Lei Complementar 162/18, em abril. O programa, que é conhecido como Refis das MPE’s, ajuda empresas com dívidas tributárias cadastradas no Simples Nacional a terem mais facilidade de manter o nome limpo.
A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 9 de julho. No entanto, parte dos empresários ainda não pode se cadastrar no programa porque o aplicativo para o processo ainda não foi criado. Por enquanto, apenas as empresas inscritas na dívida ativa da União podem aderir ao parcelamento. Os interessados devem ficar atentos às próximas informações.
A gerente da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae-RN, Gilvanise Borba, afirma que as micro e pequenas empresas representam cerca de 96% dos negócios instalados no estado. De acordo com a especialista, esses empreendimentos são importantes para a economia e o parcelamento dos débitos vai possibilitar o avanço na produção local.
“No momento em que as empresas passam por uma grande dificuldade econômica e financeira, pela condição que nós estamos passando no Brasil como um todo, isso vem a significar para elas um alívio. Algumas empresas estavam em condições muito difíceis, com possibilidade de fechamento, com elevação no número de demissões. O que pode indicar uma retomada, de alguma forma, da capacidade de produção”, diz a especialista.
Forma de quitação
Para aderir ao programa é necessário pagar 5% da dívida total nos cinco primeiros meses após a adesão do refinanciamento. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada, o parcelamento será cancelado.
O saldo restante, de 95% do débito, poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais.
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