Foi publicada na edição deste sábado (15), do Diário Oficial do Estado, uma lei que autoriza o tratamento de saúde com o uso de cannabis e seus derivados no Rio Grande do Norte.
A lei nº 11.055 também trata do incentivo à pesquisa sobe o uso medicinal e a divulgação de informações para população e profissionais da saúde.
De acordo com o texto, a lei busca “garantir o direito à saúde mediante o acesso a tratamentos eficazes de doenças e condições médicas, de quem deles precisarem“, assim como também “promover a educação em saúde, com base em evidências científicas atualizadas” e “incentivar a produção científica e o desenvolvimento tecnológico“.
Acesso ao tratamento com produtos à base de Cannabis
De acordo com a lei, fica “assegurado o direito de qualquer pessoa ter acesso ao tratamento com produtos à base de cannabis para uso medicinal, desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, e atendidos os requisitos previstos em lei“.
A lei reforça que o direito ao tratamento com uso medicinal de cannabis deve ser garantido pelo poder público e pelo setor privado.
Além disso, o poder público poderá celebrar convênios com associações de pacientes, universidades e instituições de pesquisa públicas e privadas para garantir o tratamento.
Incentivo à pesquisa sobre uso medicinal e industrial da Cannabis
A lei reforça ainda que o Estado deve incentivar “linhas de pesquisa e desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da cannabis e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária, bem como ao uso no âmbito industrial“.
Sobre o incentivo à pesquisa, deve haver promoção das atividades científicas como estratégia para aprimoramento da atenção integral à saúde, promoção e continuidade de processos de desenvolvimento científico relacionados ao uso medicinal e redução da desigualdade de acesso a produtos à base de cannabis para uso medicinal.
Confira todos os detalhes da Lei clicando aqui.
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