A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar suspendeu a realização da Festa do Boi 2017. O motivo da suspensão é o fato de a Associação Norte-rio-grandense de Criadores (Anorc) e a empresa contratada por ela para montar as estruturas temporárias no parque Aristófanes Fernandes, não terem apresentado a documentação exigida para o funcionamento dessas estruturas, que são um parque de diversões, o setor de alimentação temporário e a arena de shows e rodeio. Para o MPRN, a ausência desses documentos põe em risco a integridade física dos visitantes da festa.
A 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim deu entrada nesta sexta-feira (6) em uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender a abertura da festa. Na manhã deste sábado, o juiz plantonista Demétrio do Vale Neto atendeu o pedido do MPRN e determinou a imediata suspensão da Festa do Boi.
O MPRN já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Anorc e a Gilsandra Moura Soares-ME, empresa que montaria as estruturas temporárias no parque Aristófanes Fernandes. Esse TAC previa que a Anorc e empresa deveriam apresentar documentos emitidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento de Parnamirim (Semur) e pelo Corpo de Bombeiros Militar do RN liberando o uso das estruturas temporárias, o que não aconteceu até as 12h deste sábado. Na ação civil pública, o MPRN frisa que o parque de diversões e a arena de shows são setores que concentram grande parte do público frequentador da festa.
A Gilsandra Moura Soares-ME foi contratada pela Anorc para montar as estruturas da arena de shows dos dias 7, 8, 11 e 14 deste mês. Em reunião realizada no dia 2 de outubro passado entre promotores de Justiça e representantes da Anorc e da empresa, não foram apresentados os documentos exigidos. Em nova reunião no dia 4, a empresa apresentou somente cópias de protocolos de requerimento para autorização de autorização especial da Semur e do Corpo de Bombeiros. Até a manhã deste sábado, a Anorc e a Gilsandra Moura Soares-ME não apresentaram a documentação para liberação das estruturas.
Na ação civil pública, o MPRN frisa que a ausência dos documentos de liberação de uso dos equipamentos põe em risco a segurança das pessoas que irão à festa, uma vez que o espaço e a estrutura do local onde se pretende realizar as festividades se encontra em situação de ilegalidade.
Caso a Anorc e a Gilsandra Moura Soares-ME descumpram a decisão judicial, os representantes legais delas serão multados em R$ 10 mil por cada dia de descumprimento.
Clique aqui e veja a íntegra da ação civil pública.
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