Rio Grande do Norte

Justiça proíbe paralisação de policiais e bombeiros militares do RN

A desembargadora Zeneide Bezerra, deferindo parcialmente a medida de urgência requerida pelo Governo do Rio Grande do Norte, proibiu qualquer tipo de paralisação no dia 7 de setembro de 2018, que possa prejudicar a rotina regular dos policiais e bombeiros militares estaduais, principalmente, por se tratar de uma data histórica da nação.

Em caso de descumprimento, ela impôs a cada uma das associações dos militares multa de R$ 50 mil, a incidir uma única vez, haja vista que a paralisação das atividades está prevista para acontecer em apenas um dia. Zeneide Bezerra agendou audiência de conciliação para o dia 04 de outubro de 2018, às 9 horas, na sala das Sessões do Tribunal Pleno do TJ.

O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública contra Associação dos Oficiais Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do RN; Associação dos Oficiais Militares Estaduais do RN; Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN; Associação dos Bombeiros Militares do RN; Associação de Praças da Polícia Militar da Região Agreste do RN; Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região; Associação de Praças e Bombeiros Militares do Seridó e Associação dos Praças da Polícia Militar do RN.

bandeira-do-RN
Foto: Divulgação

O argumento do Estado foi de que as entidades estão organizando “paralisação ilegal” dos policiais e bombeiros militares potiguares para o próximo dia 7 de setembro deste ano.

Informou que, “de acordo com ampla divulgação jornalística, a paralisação está justificada em virtude não pagamento do 13º salário de 2017, circunstância que, de todo, não corresponde à verdade, porquanto, recentemente todos os servidores públicos com remuneração entre R$ 3 mil e R$ 4 mil receberam a gratificação natalina relativa ao ano passado, beneficiando, com isso, 81% dos policiais e bombeiros militares”.

Ressaltou ainda que, “de acordo com a Constituição Federal, os militares são expressamente proibidos de realizarem movimento paredista”. Diante disso, requereu, inclusive mediante tutela provisória de urgência, que seja declarada a ilegalidade da paralisação prevista para o próximo dia 7 de setembro, proibindo qualquer tipo de manifestação que prejudique a rotina regular dos policiais e bombeiros militares, ou, em não sendo acatado tal pedido, ao menos que se garanta o contingente mínimo de 80% do efetivo em atividade normal e ostensiva durante o movimento.

Requereu, ainda, a autorização para desconto na remuneração dos servidores que aderirem à paralisação, bem assim, a cominação de multa diária aos réus, no caso de descumprimento, equivalente a R$ 100 mil.

Decisão da Justiça

A desembargadora destacou a regra do art. 144 da Constituição Federal, no sentido de que a segurança pública, dever do Estado e direito militar de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. “Então, diante dessa diretriz, incontestável não apenas a presença do fumus boni iuris, pois não considero razoável a paralisação, mesmo que por um único dia, dos policiais e bombeiros militares, diante da conjuntura atual da segurança pública potiguar, assolada, inclusive, pelos índices crescentes de criminalidade, resultante, até mesmo, da guerra entre facções que, sabidamente, instalaram-se em grande parte do Estado”, explicou.

Zeneide Bezerra reforçou, na decisão, que o atraso não se dá no subsídio mensal, mas no 13º salário, e, embora entenda por justo o motivo da reivindicação, considera equivocada a maneira de sua execução, inclusive, “por se tratar de uma data importante à nação, impregnada de civismo e patriotismo, sem falar que, consoante informação do demandante, 81% (oitenta e um por cento) dos integrantes da segurança pública, incluídos policiais e bombeiros, já perceberam a gratificação natalina”.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.