Rio Grande do Norte
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Justiça proíbe ‘Esquibunda’ nas dunas da Lagoa de Jacumã

Um empreendedor foi condenado a remover estruturas e realizar um projeto de recuperação na área que é considerada "de Preservação Permanente".

A 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPRN) e determinou que um empresário suspenda imediatamente a prática do ‘Esquibunda’ nas dunas da Lagoa de Jacumã, localizadas no município de Ceará-Mirim, região da Grande Natal. Além de proibir a atividade, a Justiça ordenou a remoção de uma piscina, um poço e outras estruturas de alvenaria no local, com a devida destinação ambientalmente adequada para os resíduos gerados.

A decisão foi motivada por uma ação civil pública que apontou danos ambientais significativos na área, que é considerada uma Área de Preservação Permanente (APP).

O réu havia assinado um Termo de Compromisso de Conduta (TCC) com o Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), comprometendo-se a desativar as estruturas e recuperar a área afetada, mas não cumpriu as obrigações assumidas.

Segundo a sentença, proferida pela juíza Niedja Fernandes, o réu terá o prazo de 90 dias para elaborar, apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo IDEMA. A decisão também impõe uma multa diária de mil reais caso as medidas não sejam cumpridas no prazo estipulado, valor que será revertido para o Fundo Estadual de Direitos Coletivos.

Fiscalização do Idema

Além da condenação do empreendedor, a juíza também responsabilizou o Idema, exigindo que o instituto acompanhe de perto a execução do PRAD. O Instituto deverá apresentar relatórios trimestrais sobre o progresso do projeto, informando ao tribunal sobre qualquer descumprimento das medidas previstas.

A sentença ainda destacou que o IDEMA falhou em sua obrigação de fiscalizar o cumprimento do TCC firmado anteriormente, o que agravou os danos ambientais. Segundo a juíza, “mesmo após fiscalizações e constatações de irregularidades, o IDEMA não tomou as providências cabíveis, permitindo que o bar no local operasse sem licenças ambientais“.

Atividades irregulares e danos ambientais

De acordo com o processo, o réu promoveu a supressão de vegetação nativa e a construção de estruturas nas dunas, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Essas ações foram realizadas em desacordo com a legislação ambiental vigente, configurando uma grave violação das normas de proteção ambiental. A prática do ‘Esquibunda’, que envolve a descida de dunas em pranchas, é uma das atividades apontadas como prejudiciais ao habitat sensível da Lagoa de Jacumã.

A juíza ressaltou, em sua decisão, que “o particular não possui competência para intervir na vegetação nativa ou modificar as dunas“, exceto em casos de utilidade pública, o que não foi identificado neste caso. A sentença ainda condena a morosidade do réu em tratar da recuperação ambiental, enfatizando a importância de ações rápidas para evitar maiores danos.

O MPRN também criticou o papel do Idema no caso, afirmando que o órgão deixou de promover a fiscalização necessária conforme a legislação exige. Segundo o Ministério Público, o Idema assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o réu, mas não fiscalizou adequadamente o cumprimento das cláusulas do acordo, falhando em seu papel de regulador.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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