Rio Grande do Norte

Justiça nega pedido liminar que defendia volta às aulas no RN

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim, em decisão liminar, indeferiu pedido apresentado em Ação Popular pedindo o retorno das aulas na rede pública e privada do Rio Grande do Norte, suspensas por decreto até 31 de maio de 2020.

A ação é de autoria do procurador Kleber Martins de Araújo, que pediu que as atividades fossem retomadas a partir do dia 5 de maio. O Ministério Público Federal, no entanto, divulgou duas notas públicas afirmando que a ação é uma iniciativa de um único procurador, e não condiz com o que defende a instituição MPF, que prega respeito aos decretos estaduais.

Neste momento de análise processual, a magistrada não entendeu que a determinação do Poder Executivo seja lesiva ao patrimônio público e desprovido de motivos que a justifiquem. A decisão, de 7 de maio, rejeita a suspensão imediata da vigência do artigo 2° do decreto Estadual n° 29.634 de 22 de abril de 2020 e indeferiu a tutela de urgência solicitada.

A ação sustentou que a suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020 afronta ao Princípio Constitucional da Legalidade nos aspectos da razoabilidade (adequação) e da proporcionalidade (custo x benefício).

A juíza mencionou em sua decisão estudos científicos acerca da pandemia da Covid-19 e disse que “os estudos realizados por autoridades no assunto em todo mundo levam a crer que o distanciamento social é a estratégia mais eficiente para retardar a velocidade do Contágio e evitar o colapso do sistema de saúde”.

Quanto à alegação do autor da ação, Kleber Martins de Araújo, de que não haveria motivo para prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais sob o fundamento de “que as crianças e os adolescentes não integrariam o grupo de risco da Covid-19, é um argumento que não se sustenta”, observa a titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Fundamentos da decisão

A magistrada salientou que “crianças e adolescentes embora não pertençam ao grupo de risco, são vetores de transmissão poderosíssimos, uma vez que devido a imaturidade, não guardariam a distância necessária de seus colegas, não usariam a máscara de forma correta, não higienizariam as mãos de forma adequada e negligenciariam outras cautelas imprescindíveis neste momento de pandemia”, destaca.

A juíza Patrícia Gondim lembra ainda que embora infectados, em regra, crianças e adolescentes são assintomáticos, conforme amplamente divulgado, “não sendo a doença perceptível, o que amplia o perigo de contágio entre familiares, professores e colegas”, frisa. Em diversas partes de sua decisão, a magistrada menciona dados que demonstram a gravidade da pandemia. Em um dos trechos, a juíza cita recente recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), ao reforçar que “a última coisa que um país precisa é abrir escolas e empresas e ser forçado a fechá-las novamente por causa de um ressurgimento do surto”.

O autor da Ação Popular ainda ponderou não ser razoável permitir, já a partir de 5 de maio, o funcionamento de inúmeras atividades econômicas que pressupõem em um contato presencial de pessoas, ainda que com cautelas, e postergar, sem qualquer justificativa plausível as atividades escolares para somente a partir de 1º de junho de 2020.

Em relação a este argumento, a magistrada esclarece que o perigo maior seria o nivelamento por baixo permitindo que todos os segmentos voltassem às suas atividades normais. “Não se está aqui menosprezando a necessidade do trabalhador de retomar suas atividades para prover o sustento de sua família. Não há dúvida de que o isolamento social tem afetado negativamente todos os setores da economia, mas deve ser encarado como um mal menor para se evitar um mal maior, que seria o colapso do sistema de saúde ocasionando a perda de incontáveis vidas humanas que não teriam acesso ao tratamento adequado devido a superlotação dos hospitais, UTI e pronto-socorros”, ressaltou a juíza em sua análise.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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