A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve, de forma unânime, a condenação do Estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à família de um apenado que era paralítico e morreu encarcerado no presídio Raimundo Nonato no ano de 2017.
O recurso foi interposto pelo Estado contra sentença originária da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual considerou “incontroverso o fato de que o autor morreu em decorrência da falta de cuidados da administração pública”. Em seguida, a Justiça ressaltou que pelo fato de ser paraplégico, o autor “precisava de cuidados especiais que não foram disponibilizados pelo Poder Público. Tanto é que o autor morreu de septicemia por anaeróbios, grave infecção bacteriana originada na falta de cuidado e higiene de escaras”.
No recurso, o governo sustentou a inexistência de responsabilidade civil estatal, por meio do “argumento de que não deu causa ao infortúnio, estando afastado, portanto, o nexo de causalidade entre a omissão e o dano”.
Através do voto de seu relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, a Justiça ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser “dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral”, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, considerou que o “Estado, ora apelante, deixou de demonstrar eventual culpa exclusiva da vítima”, ou qualquer condição “excludente da sua responsabilidade de indenizar”.
O acórdão avaliou que o valor fixado a título de danos morais na sentença não deve ser reduzido, “pois se mostra adequado, razoável e proporcional”.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.