Rio Grande do Norte

Justiça manda comerciantes desocuparem a Ceasa

A juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 19° Vara Civil de Natal, determinou fechamento da Ceasa (Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte) em 72 horas, em atendimento ao pedido da 45ª Promotoria da Justiça e Defesa do Meio Ambiente, por meio da Ação Civil Pública, que encontrou irregularidades na área ambiental da empresa, localizada na avenida Capitão-Mor Gouveia, bairro de Lagoa Nova, zona Sul de Natal.

Os comerciantes não cumpriram decisão anterior de não realizar qualquer ligação de águas pluviais com o sistema de esgotamento sanitário público, bem como não instalar sistema de drenagem próprio. A decisão foi proferida no sábado (15).

O MP também pediu para que fossem desocupadas todas as calçadas no entorno das instalações comerciais, cujos lotes também deveriam providenciar que suas taxas de impermeabilização atingissem os 80%. De acordo com a juíza, uma primeira sentença sobre o caso foi dada em 2010 e, segundo o Ministério Público, as medidas não exigem esforço extenso mas compreendem poucos recursos.

“Não foi realizado nenhuma das melhorias que foram determinadas. Nada foi cumprido”, disse a juíza na manhã desta segunda-feira, 17, ao ressaltar que a sentença também foi confirmada pelo TJRN, em um julgamento que já transitou em julgado.

Validade

A paralisação das atividades da Ceasa vale até que sejam cumpridas as obrigações contidas na sentença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e, caso o prazo chegue ao fim, sem que a medida de desocupação seja medida ou seu cronograma de realização, seja oficiado o Comando Geral da Policia Militar, requisitando a disponibilização de efetivo policial suficiente, para dar apoio ao oficial de justiça responsável no cumprimento da ordem judicial.

“Na verdade, o foco da tutela jurisdicional é a produção de resultado prático equivalente, com maior efetividade ao credor e menor gravame ao devedor. Todavia, após a concessão de todos os prazos e oportunidades, imposição de multa diária, o comando sentencial permaneceu sem atendimento”, destacou a decisão, também confirmada no TJRN, ao ressaltar que o descumprimento foi confirmado por laudo de fiscalização, presente nas folhas 609 dos autos.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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