Rio Grande do Norte

Justiça indefere pedido de lockdown no RN e afirma ser atribuição do Poder Executivo

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal indeferiu o pedido de tutela de urgência, formulado pela Associação de Juristas Potiguares, consistente na decretação imediata do lockdown no Estado do Rio Grande do Norte e nos municípios de Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba e Extremoz.

A unidade judiciária responsável pela decisão destaca que a intervenção do Poder Judiciário em outros Poderes é excepcional, sempre considerando os mecanismos do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), quando a função estatal competente demonstra-se “inerte na adoção de medidas assecuratórias a realizar políticas públicas indispensáveis à garantia de relevantes direitos constitucionais”.

Aponta o pronunciamento judicial que na análise de eventual omissão ilícita, devem-se ser considerados quais esforços administrativos e legislativos estão sendo adotados na implantação, concretização e efetivação das políticas públicas e, no caso apreciado, “não restou evidenciada a omissão ilícita do Estado e dos Municípios citados, diante da adoção de diversas medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid- 19)”.

Registra que na gestão de políticas públicas não é função típica ou atípica do Poder Judiciário decidir quais são as melhores medidas a serem adotadas por outros Poderes, “devendo-se intervir, tão somente, de forma excepcional, quando esteja evidenciada a omissão ilícita que ocasione estado de proteção deficiente, o que não foi verificado no caso”.

A decisão observa que não se está a afirmar se ocorre ou não necessidade de lockdown, mas sim que, no caso, diante da inocorrência de omissão ilícita, por ser possível observar a adoção de medidas concretas para assegurar o direito à vida e à saúde, “deve-se exercitar autocontenção judicial, em respeito ao princípio da separação dos poderes”.

Salienta, por fim, que é “incontroversa a necessidade de atuação integrada da população e dos entes públicos para intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social, tornando o simbolismo dos decretos em realidade fática, extraindo a força normativa desses atos”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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