A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal indeferiu o pedido de tutela de urgência, formulado pela Associação de Juristas Potiguares, consistente na decretação imediata do lockdown no Estado do Rio Grande do Norte e nos municípios de Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba e Extremoz.
A unidade judiciária responsável pela decisão destaca que a intervenção do Poder Judiciário em outros Poderes é excepcional, sempre considerando os mecanismos do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), quando a função estatal competente demonstra-se “inerte na adoção de medidas assecuratórias a realizar políticas públicas indispensáveis à garantia de relevantes direitos constitucionais”.
Aponta o pronunciamento judicial que na análise de eventual omissão ilícita, devem-se ser considerados quais esforços administrativos e legislativos estão sendo adotados na implantação, concretização e efetivação das políticas públicas e, no caso apreciado, “não restou evidenciada a omissão ilícita do Estado e dos Municípios citados, diante da adoção de diversas medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid- 19)”.
Registra que na gestão de políticas públicas não é função típica ou atípica do Poder Judiciário decidir quais são as melhores medidas a serem adotadas por outros Poderes, “devendo-se intervir, tão somente, de forma excepcional, quando esteja evidenciada a omissão ilícita que ocasione estado de proteção deficiente, o que não foi verificado no caso”.
A decisão observa que não se está a afirmar se ocorre ou não necessidade de lockdown, mas sim que, no caso, diante da inocorrência de omissão ilícita, por ser possível observar a adoção de medidas concretas para assegurar o direito à vida e à saúde, “deve-se exercitar autocontenção judicial, em respeito ao princípio da separação dos poderes”.
Salienta, por fim, que é “incontroversa a necessidade de atuação integrada da população e dos entes públicos para intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social, tornando o simbolismo dos decretos em realidade fática, extraindo a força normativa desses atos”.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.