Rio Grande do Norte

Justiça Federal condena 8 pessoas por desvio de verba na Superintendência do Ministério do Trabalho no RN

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) condenou oito pessoas no processo que aponta desvio de verba pública da Superintendência do Ministério do Trabalho no RN a partir de contratos forjados com uma empresa de refrigeração. O crime ocorreu no período de 2006 a 2008.

A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal, que destacou o crime de peculato-furto “já que os agentes públicos não tinham a posse prévia dos valores subtraídos, os quais eram repassados pelo Tesouro Nacional e indevidamente transferidos a partir da emissão de notas fiscais, atestados e ordens de pagamento falsas”.

Um dos elementos da materialidade do crime foi o fato de que o contrato entre a Superintendência do Ministério do Trabalho no Rio Grande do Norte com a Glacial Refrigeração foi publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro de 2007, mas já no dia 7 de dezembro de 2007 estavam sendo transferidos valores para a empresa. O previsto no contrato era R$ 1.529,49. Mas, essa primeira transferência já foi de R$ 15.511,62 e 27 dias após o início da vigência a transferência do órgão federal para a empresa já chegava a R$155.818,49.

O magistrado ressaltou, na sentença, que os serviços pagos à Glacial Refrigeração não foram realizados.

OS CONDENADOS FORAM:

Marcelo Rodrigues Vaz da Costa – 6 anos de reclusão e 918 dias-multa

Raimundo Nonato Rodrigues – 5 anos 7 meses e 15 dias de reclusão 480 dias-multa

Pedro Lopes de Oliveira Filho – 8 anos de reclusão e 1.904 dias-multa

Francisco de Assis Oliveira – 6 anos de reclusão 1.428 dias-multa

Maria das Dores Bezerra de Souza – 3 meses e 22 dias de detenção, pena que foi convertida em restritiva de direito e 48 dias-multa

Francisca Januário de França – 3 meses de detenção, pena que foi convertida em restritiva de direito, e 10 dias-multa

Márcia Fonteneles de Souza – 3 meses e 22 dias de detenção, pena que foi convertida em restritiva de direito, e 48 dias-multa

Lucy Duarte de Carvalho Ferreira Silva – 3 meses e 18 dias de detenção, pena que foi convertida em restritiva de direito, e 36 dias-multa

Todos os dias-multa foram aplicados no valor 1/30 do salário mínimo então vigente.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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