A Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) condenou oito pessoas no processo que aponta desvio de verba pública da Superintendência do Ministério do Trabalho no RN a partir de contratos forjados com uma empresa de refrigeração. O crime ocorreu no período de 2006 a 2008.
A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal, que destacou o crime de peculato-furto “já que os agentes públicos não tinham a posse prévia dos valores subtraídos, os quais eram repassados pelo Tesouro Nacional e indevidamente transferidos a partir da emissão de notas fiscais, atestados e ordens de pagamento falsas”.
Um dos elementos da materialidade do crime foi o fato de que o contrato entre a Superintendência do Ministério do Trabalho no Rio Grande do Norte com a Glacial Refrigeração foi publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro de 2007, mas já no dia 7 de dezembro de 2007 estavam sendo transferidos valores para a empresa. O previsto no contrato era R$ 1.529,49. Mas, essa primeira transferência já foi de R$ 15.511,62 e 27 dias após o início da vigência a transferência do órgão federal para a empresa já chegava a R$155.818,49.
O magistrado ressaltou, na sentença, que os serviços pagos à Glacial Refrigeração não foram realizados.
OS CONDENADOS FORAM:
Marcelo Rodrigues Vaz da Costa – 6 anos de reclusão e 918 dias-multa
Raimundo Nonato Rodrigues – 5 anos 7 meses e 15 dias de reclusão 480 dias-multa
Pedro Lopes de Oliveira Filho – 8 anos de reclusão e 1.904 dias-multa
Francisco de Assis Oliveira – 6 anos de reclusão 1.428 dias-multa
Maria das Dores Bezerra de Souza – 3 meses e 22 dias de detenção, pena que foi convertida em restritiva de direito e 48 dias-multa
Francisca Januário de França – 3 meses de detenção, pena que foi convertida em restritiva de direito, e 10 dias-multa
Márcia Fonteneles de Souza – 3 meses e 22 dias de detenção, pena que foi convertida em restritiva de direito, e 48 dias-multa
Lucy Duarte de Carvalho Ferreira Silva – 3 meses e 18 dias de detenção, pena que foi convertida em restritiva de direito, e 36 dias-multa
Todos os dias-multa foram aplicados no valor 1/30 do salário mínimo então vigente.
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