A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte proibiu o prefeito Álvaro Dias (PSDB) de manter veiculação de fake news contra o Delegado Sérgio Leocádio (PSL). Em propagandas já veiculadas entre os dias 1 e 3 de novembro, o prefeito “induziu o eleitor a pensar que o adversário respondia a processos criminais e que era envolvido em corrupção”.
Diante das acusações caluniosas, o candidato do PSL entrou com representações junto à Justiça Eleitoral, que deferiu cinco liminares proibindo o prefeito de prosseguir com a veiculação de propagandas falsas.
Além do espaço do programa eleitoral de TV, as propagandas com acusações caluniosas também foram veiculadas pelo prefeito por meio da internet. Em uma das decisões, a juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes deferiu com medida de urgência e determinou que Álvaro Dias se abstenha de veicular a propaganda eleitoral impugnada, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada veiculação.
Nessa terça-feira (3), o TRE (Número único: 0600106-39.2020.6.20.0003) também deu ganho de causa para a propaganda do Delegado Leocádio, a qual apontou que Álvaro Dias responde a processo criminal que tramita na 7ª Vara criminal da Comarcar de Natal. A relatora do processo, a juíza Adriana Magalhaes observou que a propaganda do candidato do PSL falou a verdade.
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