O Estado do Rio Grande do Norte terá que adotar todas as providências administrativas, financeiras e orçamentárias para, em 30 dias, retomar as obras de reforma e de ampliação da estrutura física do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena. A obrigação é uma determinação judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP).
Todas essas medidas visam que o Estado cumpra um contrato no qual estavam previstos a forma e os valores da obra. A decisão judicial ainda determina que o Estado deve efetuar, no mesmo prazo, o empenho dos valores a serem pagos decorrentes dos serviços executados em 2019; e o pagamento das medições de parcelas da obra de reforma e ampliação do hospital já aferidas e auditadas (que ainda estejam pendentes de quitação, a fim de regularizar os pagamentos à construtora responsável pela obra). A Justiça ainda fixou uma multa diária no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão.
A ACP ajuizada pelo MPRN, através da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim e da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, é um desdobramento de um inquérito civil que visou buscar medidas para implementar a reforma e ampliação da unidade hospitalar. Os custos da obra correspondiam à quantia de R$ 1.787.296,62, para o qual já havia licitação. A empresa BMB Construções Ltda. ficou responsável pela execução dos serviços, com a apresentação do valor de R$ 1.572.712,04.
O problema, demonstrado pelo Ministério Público na ACP, é que o Estado vinha agido de forma irregular ao efetuar o pagamento das parcelas das medições da obra com atrasos, aproximadamente 8 meses após o início do serviço. Com isso, foi inviabilizado o cumprimento do respectivo contrato, ocasionando o retardo na execução dos serviços no hospital. Além disso, o Estado se mostrou negligente com a saúde da população porque cancelou as obras de ampliação do hospital.
Pelo menos desde 2010 que o MPRN vem fazendo esforços para que o Estado proceda com a reforma e ampliação da unidade de saúde por problemas estruturais e de capacidade de atendimento à demanda, sempre crescente. Para se ter ideia, o MPRN já constatou 43 pacientes nos corredores do Deoclécio Marques de Lucena aguardando por uma cirurgia.
Diante de todos esses problemas, com a demora na retomada e finalização das obras, o MPRN constatou que a prestação do serviço de saúde vinha sendo feita de forma inadequada, produzindo reflexo sobre o direito fundamental à saúde, cuja garantia há de ser efetiva e prontamente oferecida pelo Poder Público.
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