O juiz da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, ao apreciar ação popular determinou que o Estado do Rio Grande do Norte obedeça a ordem cronológica de pagamentos da folha de pessoal e que somente efetue os pagamentos dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, após o pagamento integral dos salários e remuneração de aposentadorias relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018.
Semelhante determinação vale para os décimos terceiros salários de 2017 e 2018. O magistrado acrescentou que o descumprimento da determinação implicará na suspensão do pagamento dos salários dos cargos comissionados e de servidores que exerçam funções de confiança por parte do Estado.
“Fica claro, portanto, que caso comprovado o descumprimento da presente decisão judicial, será possível a imediata determinação de suspensão dos contratos que gerem pagamento de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a aplicação de outras medidas que o Juízo entender cabíveis no momento do pedido”.
A ação popular foi ajuizada durante plantão judicial, pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto, contra o Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra. O juiz declarou que a pessoa da governadora não deve figurar como parte nesta ação, pois não foi narrada nenhuma omissão ou conduta irregular praticada por ela.
O magistrado partiu do pressuposto de que as dívidas do Estado do Rio Grande do Norte não são vinculadas aos gestores Robinson Faria ou Maria de Fátima Bezerra, mas sim ao próprio Estado. “Considero como ilegal o pagamento dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, em detrimento dos vencidos em 2017 e 2018, isso em razão ao desrespeito ao estabelecido no art. 37, caput, CF e caput e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 11, de 4 de maio de 2000), conforme exigência do art. 2º, alínea ‘c’, da Lei nº 4.717/1965”.
Veja AQUI a íntegra da decisão.
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