O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que Estado do Rio Grande do Norte, no prazo máximo de seis meses, realize concurso público para o cargo de agente penitenciário. Após a realização do certame o Estado deve nomear os aprovados, provendo todos os cargos vagos, observando, ainda, que não poderá ocorrer desvio de função, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 5 mil, a ser paga pelo governador do Estado e de R$ 2 mil a ser paga pelo secretário estadual de Justiça e Cidadania.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual denunciou o caos no sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, o que revela completo descontrole na custódia nas unidades prisionais e impossibilidade de condução de presos para as respectivas audiências, tendo, como consequência, adiamento de importantes atos processuais designados nas ações penais, por ausência de escolta de presos.
O MP destacou que as atribuições do Grupo de Operações Especiais (GOE) e do Grupo de Escolta Penal (GEP) são absolutamente prejudicadas pela deficiência de viaturas, armamento e pessoal, e que chega ao cúmulo de inexistir escala de plantão por parte dos agentes penitenciários para recebimentos dos presos flagranteados pelas Delegacias de Plantão.
Apontou um quadro de 870 agentes penitenciários para atender a 7.500 presos, em 13 unidades prisionais e 20 centros de detenção provisória, o que, a teor da Resolução nº 1/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, representa um déficit de mais de 530 profissionais.
Decisão
Para o magistrado, é atribuição do Estado a criação do quadro funcional, na Secretaria de Justiça e Cidadania/Coordenadoria de Administração Penitenciária, compatível com as necessidades apontadas na Ação Civil Pública. Para o juiz, essas necessidades estão bem relacionadas na ação, frente ao quadro caótico em que se encontra a administração penitenciária do Estado.
Geraldo Antônio da Mota explicou que o objeto da ação revela a necessidade de nomeação e posse de 530 agentes penitenciários para enfrentar os graves problemas existentes no sistema carcerário. “O pedido inicial deverá ser acolhido para que a ré promova o concurso para provimento das vagas diagnosticadas, não sendo possível deferir todos os pedidos do Ministério Público Estadual, nos termos em que formulados, pois o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, e as dotações orçamentárias necessárias para tanto serão examinadas pela parte ré, segundo critérios estabelecidos em lei, e dependente de uma série de fatores que não podem aqui ser previstos”, assinalou.
Entendeu no mesmo sentido, no tocante à composição das equipes lotadas no Grupo de Escolta Policial, pois depende de circunstâncias variáveis, como número de presos que serão deslocados, dentre outros fatores. “O que compete ao Judiciário, na hipótese, é a fixação de um prazo para que o concurso venha a ser realizado e atenda à omissão grave existente”, decidiu o juiz.
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