Rio Grande do Norte

Justiça determina bloqueio de R$ 6,3 milhões de Robinson Faria

O juiz Francisco Seráphico Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido do Ministério Público e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-governador Robinson Faria, no valor de R$ 6.379.571,08, com objetivo de assegurar o ressarcimento integral do dano apontado como Improbidade Administrativa.

Segundo o Ministério Público, Robinson Faria praticou atos de improbidade administrativa no período de 2005 a 2017, quando exerceu os cargos de deputado estadual, vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte. Entre as práticas imputadas pelo MP estão a inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, no período de 2006 a 2015. O ex-governador também é acusado de “utilizar os cofres públicos para remunerar pessoas à sua exclusiva disposição, seja em atividades eminentemente particulares, seja na prestação de serviços de cunho eleitoral”, bem como “patrocinar a velha e antidemocrática política de manutenção de ‘curral eleitoral’, por meio da compra ‘parcelada’ de apoios políticos”.

A investigação é fundamentada a partir de elementos de informação colhidos no Inquérito Civil nº 4/2017-PGJ/RN e em medidas cautelares, além da apuração da “Operação Dama de Espadas”.

Decisão

De acordo com a decisão do juiz Seráphico Coutinho, e com base na análise dos autos, é possível constatar indícios suficientes da caracterização dos atos tipificados na Lei nº 8.429/1992, conforme descritos pelo Ministério Público. “Verifica-se a existência de fortes indícios de que o promovido Robinson Mesquita de Faria era destinatário e beneficiário de esquema ilícito de desvio de recursos idealizado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte”, diz trecho da decisão.

O juiz ainda enfatiza que a narrativa do Ministério Público Estadual encontra respaldo nos depoimentos dos colaboradores, nos extratos bancários e nos documentos fiscais, havendo indicação precisa e clara de pessoas que teriam sido indicadas por Robinson para instituição e manutenção de projeto para enriquecimento ilícito e financiamento político ilegal.

O magistrado faz referência ainda a pessoas incluídas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e foram remuneradas sem a devida prestação de serviços, “servindo de manivela para movimentar expressivo esquema de desvio de verbas públicas em suposto benefício do promovido”. Seráphico Coutinho também faz referência a indícios da utilização de pessoas humildes e de baixa escolaridade “para o projeto de enriquecimento ilícito e de financiamento de campanha política relatado nos autos e no qual o demandado supostamente era o destinatário final”.

“Com essas considerações e, em especial, pelo que consta dos autos, verificam-se fortes indícios da prática de ato de improbidade descrito no art. 9º, consistente na incorporação de recursos públicos, apto a ensejar a decretação de indisponibilidade dos bens do promovido, até montante suficiente para garantia do ressarcimento”, decidiu o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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