O juiz Francisco Seráphico Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido do Ministério Público e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-governador Robinson Faria, no valor de R$ 6.379.571,08, com objetivo de assegurar o ressarcimento integral do dano apontado como Improbidade Administrativa.
Segundo o Ministério Público, Robinson Faria praticou atos de improbidade administrativa no período de 2005 a 2017, quando exerceu os cargos de deputado estadual, vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte. Entre as práticas imputadas pelo MP estão a inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, no período de 2006 a 2015. O ex-governador também é acusado de “utilizar os cofres públicos para remunerar pessoas à sua exclusiva disposição, seja em atividades eminentemente particulares, seja na prestação de serviços de cunho eleitoral”, bem como “patrocinar a velha e antidemocrática política de manutenção de ‘curral eleitoral’, por meio da compra ‘parcelada’ de apoios políticos”.
A investigação é fundamentada a partir de elementos de informação colhidos no Inquérito Civil nº 4/2017-PGJ/RN e em medidas cautelares, além da apuração da “Operação Dama de Espadas”.
Decisão
De acordo com a decisão do juiz Seráphico Coutinho, e com base na análise dos autos, é possível constatar indícios suficientes da caracterização dos atos tipificados na Lei nº 8.429/1992, conforme descritos pelo Ministério Público. “Verifica-se a existência de fortes indícios de que o promovido Robinson Mesquita de Faria era destinatário e beneficiário de esquema ilícito de desvio de recursos idealizado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte”, diz trecho da decisão.
O juiz ainda enfatiza que a narrativa do Ministério Público Estadual encontra respaldo nos depoimentos dos colaboradores, nos extratos bancários e nos documentos fiscais, havendo indicação precisa e clara de pessoas que teriam sido indicadas por Robinson para instituição e manutenção de projeto para enriquecimento ilícito e financiamento político ilegal.
O magistrado faz referência ainda a pessoas incluídas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e foram remuneradas sem a devida prestação de serviços, “servindo de manivela para movimentar expressivo esquema de desvio de verbas públicas em suposto benefício do promovido”. Seráphico Coutinho também faz referência a indícios da utilização de pessoas humildes e de baixa escolaridade “para o projeto de enriquecimento ilícito e de financiamento de campanha política relatado nos autos e no qual o demandado supostamente era o destinatário final”.
“Com essas considerações e, em especial, pelo que consta dos autos, verificam-se fortes indícios da prática de ato de improbidade descrito no art. 9º, consistente na incorporação de recursos públicos, apto a ensejar a decretação de indisponibilidade dos bens do promovido, até montante suficiente para garantia do ressarcimento”, decidiu o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
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