A partir das 22h e até as 6h do dia seguinte, as mulheres, as pessoas com deficiência e os idosos que usam o sistema de transporte coletivo intermunicipal dentro do Rio Grande do Norte, podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque. É o que diz Lei Nº 10.516, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada no Diário Oficial deste sábado (1º).
De acordo com o texto, a partir das 22h e até as 6h do dia seguinte, estes usuários o sistema de transporte coletivo podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar, mesmo que não seja um ponto de parada definido pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER), ou pela empresa.
Porém, mesmo que os passageiros possam escolher onde desembarcar, deve ser respeitado o itinerário original da linha e os preceitos da Lei de Trânsito. O motorista não poderá parar o ônibus em um local proibido, por exemplo.
“As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra do desembarque noturno”, ressalta a lei – que você pode conferir clicando aqui.
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