Rio Grande do Norte

Igrejas e templos religiosos são considerados essenciais no RN

Foi sancionada e publicada neste sábado, dia 24 de abril, a Lei nº 10.871 que estabelece as igrejas e os templos religiosos de qualquer culto “como atividade essencial em períodos de calamidade pública” no Rio Grande do Norte.

No entanto, a classificação como atividade essencial não obriga a abertura dos templos. Porém, o funcionamento deverá seguir algumas regras, como vedar a participação:

  • de idosos com 60 anos de idade ou mais;
  • de pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19;
  • de pessoas que estejam convivendo com infectados pelo Coronavírus;
  • de pessoas que tenham reprovação da família para participar presencialmente;
  • de crianças.

A matéria que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública, é de autoria do deputado Albert Dickson (PROS). “Em meio a tantos problemas, temos que nos preocupar também com a crise existencial, de alma”, destacou o deputado. De acordo com o parlamentar, o índice de depressão aumentou cerca de 45% nas pessoas que estão dentro de casa. “Claro que o funcionamento é limitado e com restrição para garantir a segurança”, justificou.

A lei anda prevê que o funcionamento deve ocorrer com a capacidade de pessoas limitada a 30% da igreja ou templo, além de seguir algumas indicações:

  • Entre uma pessoa e outra que haja o espaçamento de uma poltrona para os lados esquerdo e direito, como também para frente e para trás.
  • Ao final das celebrações os organizadores devem tomar as providencias para que os fiéis, mantenham o distanciamento de um metro e meio, e não fiquem aglomerados.
  • Não será utilizado sistema de ar-condicionado ou qualquer tipo de ventilação artificial.

O descumprimento desses protocolos, notificado pelos órgãos de fiscalização, acarretará o “não funcionamento da igreja ou do templo pelo período em que durar o plano de contingência”.

A lei também deixa claro que fica suspensa a efetividade da mesma “em caso de decretação de isolamento social rígido (lockdown) por autoridade municipal ou estadual, enquanto a medida perdurar”.

Clique aqui e confira a Lei na íntegra.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.