Rio Grande do Norte

IFRN anuncia retomada do calendário acadêmico de forma remota

“Autoriza, em caráter excepcional, o uso do Ensino Remoto Emergencial em todos os cursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte”. Com essa epígrafe, o IFRN anunciou, na Resolução nº 39/2020 do seu Conselho Superior (Consup), o uso do Ensino Remoto Emergencial e a retomada do calendário acadêmico da Instituição. A medida foi tomada pelo presidente do Conselho, o professor Josué Moreira, reitor pro tempore do IFRN.

Sem data definida, o retorno autorizado pela gestão da Reitoria pode acontecer em uma das quatros opções discutidas na última reunião do Comitê de Ensino (Coen): 31 de agosto, 14, 21 ou 30 de setembro, “a depender da organização dos campi, de acordo com suas realidades”, disse Josué.

De acordo com o reitor pro tempore, seis unidades sinalizaram que têm a intenção de retomar as aulas nessas datas. Foram criadas ainda duas comissões para tratar de estratégias e do calendário:

Portaria nº 1187, de 7 de agosto de 2020: comissão responsável pela elaboração do calendário acadêmico de referência para o retorno das aulas de forma remota.

Portaria nº 1207, de 11 agosto de 2020: comissão responsável pela elaboração das Diretrizes Pedagógicas para retorno às aulas, na forma remota.

Entre os argumentos para a retomada das aulas, o Conselho Superior do IFRN considerou “a importância de contribuir com as famílias na retenção das crianças e adolescentes no seio doméstico e familiar, sendo a continuidade dos estudos em confinamento domiciliar uma possibilidade para conter a disseminação do Covid-19”.

Documentos Institucionais

Em 17 de março, a Portaria nº 501/2020, do Gabinete da Reitoria, suspendeu as atividades acadêmicas por tempo indeterminado no âmbito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte. Esse posicionamento foi ratificado pela Resolução nº 22/2020, de 20 de maio (do Consup), que também reitera o conteúdo da Portaria nº 547, de 26 de março de 2020, pois ambos os instrumentos legais tratam das medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia decorrente do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) no IFRN.

Em 11 de agosto de 2020, o Ofício nº 24, da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), solicita a alteração da Portaria nº 501, “de modo a restabelecer as atividades acadêmicas, de forma remota, no âmbito do Instituto”. No mesmo dia, o Ofício nº 25, também da Proen, solicitou alteração na Resolução nº 22, “de modo a permitir, em caráter excepcional, o uso do Ensino Remoto Emergencial em todos os cursos do Instituto, enquanto durar o período de distanciamento social em virtude da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus”. Houve, ainda, a emissão do Ofício nº 26, neste 12 de agosto, em que a mesma Pró-Reitoria solicita a alteração da Portaria nº 547/2020, para que seja retomado o Calendário Acadêmico de referência do ano letivo 2020.

Ensino Remoto e conectividade

A já citada Resolução nº 39/2020, do Conselho Superior do IFRN, traz o conceito de Ensino Remoto: atividades desenvolvidas e acompanhadas por docentes, mediadas ou não por tecnologias da informação e comunicação, com a participação de estudantes, considerando o distanciamento social em função da Covid-19. A Resolução, ao autorizar, em caráter excepcional, o uso do Ensino Remoto Emergencial nas unidades acadêmicas do Instituto, traz uma exceção (também presente em alguns dos documentos já citados): seu conteúdo não se aplica ao Campus Natal-Zona Leste, tendo em vista que as atividades acadêmicas daquele Campus, realizadas à distância, não foram suspensas.

Outro documento, o Ofício nº 25, da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae) solicita autorização para remanejamento orçamentário. Emitido em 11 de agosto de 2020 e assinado por seu diretor – Tales Diogo Morais Maia – o Ofício da Digae encaminha às Pró-Reitorias de Ensino, de Extensão e de Pesquisa e Inovação o remanejamento de aproximadamente R$ 1,8 milhões “em razão dos ajustes necessários para apoio a projetos e ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e suas consequências, como também pela necessidade de readequação das atividades de modo a compatibilizá-las à execução”.

O diretor destaca que a Digae, a pedido da Pró-Reitoria de Administração (Proad) e das Diretorias de Administração dos campi, vai autorizar o remanejamento dos valores planejados em sua rubrica para Alimentação Estudantil (R$ 2 milhões) para a rubrica Auxílio Financeiro: “A destinação desses recursos será para aplicação no programa de pagamentos de Inclusão Digital (acesso à internet ou compra de equipamentos), destinados para atendimento aos alunos em vulnerabilidade social, em conjunto com a equipe de assistentes sociais”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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