O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou o Edital n° 1/2022-PROEN/IFRN para os Cursos Superiores de Pós-Graduação, em nível de Especialização, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
O processo seletivo para ingresso nos cursos oferece 200 vagas, distribuídas entre os campi Canguaretama, com o curso de Educação de Jovens e Adultos no contexto da diversidade (40 vagas); Macau, com o curso de Ensino de Ciências Naturais e Matemática (40 vagas); Parnamirim, com os cursos de Ensino de Ciências Naturais e Matemática (40 vagas) e Ensino de Teatro (40 vagas); e São Gonçalo do Amarante, com o curso de Educação e Contemporaneidade (40 vagas).
Poderão participar do processo seletivo os portadores de certificado de conclusão de curso superior de graduação, conforme especificações descritas no edital.
Inscrições no processo seletivo do IFRN
A inscrição do candidato será feita exclusivamente via Internet, no Portal do Candidato, por meio do sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN, a partir das 14h do dia 5 de janeiro até as 17h do dia 7 de fevereiro de 2022. Os candidatos que optarem por solicitar a isenção da taxa de inscrição poderão requerer até o dia 19 de janeiro deste ano.
Para se cadastrar no Portal do Candidato é obrigatório que o candidato possua conta de e-mail ativa. A conta de e-mail é imprescindível para ativação do cadastro do candidato e para o resgate de senha de acesso. A conta de e-mail cadastrada será o meio de comunicação da Coordenação de Acesso Discente com o candidato, caso necessário.
Distribuição das vagas
No mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas disponibilizadas aos cursos ofertados são destinadas a professores efetivos em exercício docente na rede pública de ensino; No mínimo 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas aos cursos ofertados são destinadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas de acordo com a Resolução nº 03/2017-CONSUP/IFRN; No mínimo 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas aos cursos ofertados são destinados a Pessoas com Deficiência conforme Resolução nº 05/2017-CONSUP/IFRN.
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