Rio Grande do Norte

Idoso morre por falta de leito de UTI e filha será indenizada em R$ 50 mil

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça uma indenização por danos morais de R$ 50mil para uma filha que perdeu o pai internado em hospital público estadual. O paciente aguardava leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) quando faleceu. O valor recai sobre Estado e Município. A decisão já transitou em julgado não cabendo mais recursos.

Segundo relatado na ação, o idoso estava internado no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, e era portador de doença pulmonar obstrutiva crônica. Em razão de complicações em seu quadro clínico, o paciente necessitou ser transferido para um leito de UTI. Apesar do pedido ter sido inserido na Central de Regulação de Leitos de UTI da cidade de Mossoró, o paciente passou dois dias sem a garantia do direito, o que gerou complicações em seu quadro, corroborando pelo fim precoce da sua vida.

“Registre-se que a inserção do Estado do Rio Grande do Norte no polo passivo da presente demanda justifica-se pela sua condição de ente responsável pelo Hospital Regional Tarcísio Maia, exercida através da Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP), onde esteve internado e faleceu o genitor da demandante. Neste passo, o pleito também direcionado ao Município de Mossoró, advém de sua responsabilidade imediata em prover o Leito de UTI, que naquele momento era a única forma de salvar a vida do paciente, uma vez que esse ente é o responsável direto pela Central de Regulação dos Leitos de UTI”, explica em seu pedido o defensor público Alexander Diniz, responsável pela ação.

Inicialmente, a indenização havia sido fixada no valor de R$ 10mil, mas a parte recorreu do valor, conquistando assim decisão favorável em recurso estabelecendo a indenização por danos morais no valor de R$ 50mil. “É de ressaltar que o quantum indenizatório não se avalia mediante cálculo matemático/econômico das repercussões patrimoniais negativas da violação, porém necessita ser fixado observando as circunstâncias específicas da hipótese em concreto, como capacidade econômica das partes, função pedagógica da condenação, extensão e gravidade do dano, além do que deve figurar em patamar suficiente a atingir de forma relevante o patrimônio do ofensor, o desencorajando a praticar novas condutas lesivas”, explica a decisão do recurso.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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