Rio Grande do Norte
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Homem que atirou em cachorro no RN terá de ressarcir ONG pelos custos do resgate

A ONG que salvou Dustin teve que arcar com as despesas do tratamento do cachorro, e agora receberá o reembolso do homem.

Um morador do município de Rafael Godeiro, no interior do Rio Grande do Norte, foi condenado a ressarcir uma organização não governamental (ONG) pelos gastos com o tratamento de um cachorro ferido após ser atingido por disparo de arma de fogo. O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que decidiu pela responsabilidade civil do acusado pelo ato de maus-tratos ao animal. A decisão reformou a sentença de primeira instância, reconhecendo a obrigação do réu em compensar a entidade que prestou socorro ao cão.

Segundo consta nos autos, o disparo ocorreu após o animal, um cão de rua chamado Dustin, ter bebido água no reservatório de um cavalo pertencente ao acusado. A ONG, que atua no resgate de animais abandonados e em situação de risco, assumiu os custos com o tratamento veterinário de Dustin após o incidente.

A decisão judicial foi baseada no artigo 186 do Código Civil, que prevê que aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem comete ato ilícito. O relator do caso, desembargador Cornélio Alves, destacou: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito”.

Revisão da sentença inicial

Na primeira instância, o pedido de ressarcimento havia sido negado sob a justificativa de que a ONG teria assumido a responsabilidade de socorrer o animal por vontade própria, sem obrigação legal. A ONG, no entanto, recorreu da decisão, alegando que o resgate de animais em situação de maus-tratos está alinhado ao seu propósito social, mas que tal atuação não isenta o causador do dano da responsabilidade pelos custos.

Ao reformar a sentença, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos da ONG e apontou a “desconexão social e jurídica” do entendimento anterior. O tribunal considerou que o fato de a ONG atuar de forma voluntária e sem fins lucrativos não afasta a responsabilidade civil do réu, que, por sua conduta lesiva, deve arcar com as despesas do tratamento do animal.

A ONG também ressaltou que, embora tenha sido contemplada com uma emenda impositiva para auxiliar em suas atividades, os repasses ainda não foram realizados, o que agrava sua situação financeira ao lidar com o crescente número de animais abandonados e vítimas de maus-tratos.

Decisão e contexto social

A decisão da 1ª Câmara Cível ressaltou ainda a importância de uma postura pedagógica em casos como esse, especialmente considerando a vulnerabilidade das ONGs que, muitas vezes, atuam com recursos escassos e dependem de doações para cumprir suas funções. O relator reforçou que a relevância constitucional da causa animal, prevista no artigo 225 da Constituição Federal, deve ser levada em consideração no julgamento de casos relacionados a maus-tratos.

A pouca sorte de Dustin foi, de certa forma, minorada pelo simples fato de tentar saciar sua sede em uma região de clima semiárido. Está suficientemente demonstrada a responsabilidade do demandado pelo ilícito, devendo, em consequência, arcar com todos os valores relacionados às intervenções clínicas”, concluiu o desembargador Cornélio Alves em sua decisão.

cachorro
Tribunal determina indenização a ONG após cão ser atingido por tiro no RN – Foto: Cedida

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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