Rio Grande do Norte

Homem acusado de matar garota Iasmim Lorena é condenado a 31 anos de reclusão

O pedreiro Marcondes Gomes da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri Popular a uma pena de 31 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, em estabelecimento penal do Estado. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte de ter estuprado e matado a garota Iasmin Lorena Pereira de Melo em março de 2018, no bairro da Redinha, zona norte de Natal.

O juiz que presidiu o Júri, José Armando Ponte Dias Júnior, unificou as penas impostas em definitivo a cada um dos três delitos e impôs a cumulação de penas em razão do concurso material de crimes, na forma do art. 69 do Código Penal, razão pela qual resultou em uma pena final, total e definitiva de 31 anos de reclusão.

Durante o julgamento, o Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da pronúncia (ocultação de cadáver, (estupro de vulnerável e homicídio qualificado), enquanto que a defesa técnica pediu pela absolvição do réu do crime de estupro, ou, quando menos, o reconhecimento da ocorrência do estupro tentado, e ainda pela aplicação ao réu do benefício da confissão quanto aos demais delitos.

Yasmin Lorena

Quando foi interrogado em Plenário, Marcondes Gomes da Silva confessou a autoria dos crimes de homicídio e da ocultação de cadáver, mas negou participação no crime de estupro. No entanto, o Conselho de Sentença julgou o acusado culpado pela prática de homicídio doloso consumado, qualificado pelo motivo fútil, pelo uso de meio cruel e ainda pela impossibilidade de defesa da vítima, bem como pelos delitos de ocultação de cadáver e estupro de vulnerável.

Para a condenação, foi analisado que a culpabilidade do réu é considerada altamente censurável, uma vez que ele conhecia a vítima e seus familiares e se apresentava na comunidade como uma pessoa de confiança. Quanto aos antecedentes do acusado, “este não o desabonam, tendo em vista a ausência de fatos negativos referentes à sua vida pregressa. Já a conduta social do acusado foi presumida boa e a personalidade dele, comum e sem maior relevância penal”.

Todas as qualificadoras do homicídio foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença e, com a cumulação de penas em razão do concurso material de crimes, a condenação resultou em 31 anos de reclusão.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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