A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), oficializou nesta quarta-feira (13) uma nova lei complementar que altera as carreiras dos auditores de Controle Interno e analistas contábeis do Estado.
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, cria o cargo de Auditor de Finanças e Controle e define um Plano de Cargo e Carreira específico para esses profissionais, que também receberão um aumento significativo nos salários.
Com a implementação dessa lei, o vencimento inicial dos auditores subirá de R$ 4.943,40 para R$ 8.343,40, representando um aumento de 68,7%. Além dos servidores ativos, aposentados e pensionistas também serão beneficiados pelo reajuste salarial. A reformulação salarial inclui a criação de uma nova vantagem chamada Parcela Variável de Finanças e Controle.
O projeto de lei, originalmente enviado pelo próprio governo à Assembleia Legislativa, foi aprovado pelos deputados estaduais em outubro, contemplando os servidores com essa nova estrutura de carreira. Antes da sanção da lei, os auditores recebiam uma gratificação de desempenho fixa de R$ 3.400,00, que somada ao vencimento básico resultava em um valor equivalente ao novo salário inicial estabelecido pela lei.
No entanto, com a incorporação da gratificação ao salário e a criação da Parcela Variável (no valor de R$ 92,33), os servidores em início de carreira passam a receber 20 unidades dessa parcela variável, o que representa um acréscimo de R$ 1.846,60 ao salário base, elevando a remuneração inicial para R$ 10.190,00. Já no segundo nível de carreira, o incentivo sobe para 68,46 unidades, ou seja, R$ 6.320,90, passando de R$ 9.200,00 no caso dos servidores no último nível do plano de cargos.
A lei também estabelece que o valor da unidade da Parcela Variável poderá ser ajustado anualmente, sempre condicionado ao cumprimento de metas de desempenho. Contudo, a legislação garante que essa unidade de valor não será reduzida, independentemente das circunstâncias.
A nova estrutura de cargos estabelece, inicialmente, 60 vagas de auditor de controle e finanças, sendo divididas igualmente entre duas especialidades: Controle Interno e Finanças. No entanto, o número de vagas poderá ser ampliado para 80 no total, com 40 postos para cada área de especialidade, caso o Estado alcance as metas de despesas com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às exigências acadêmicas, a especialidade de Controle Interno exige diploma de curso superior em qualquer área de formação e será responsável por atividades na Controladoria Geral do Estado. Já para a especialidade de Finanças, é necessário formação em ciências contábeis, administração, economia, direito ou tecnologia da informação, e os profissionais dessa área atuarão diretamente na Secretaria Estadual de Fazenda.
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