A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE–RN) produziu relatório de acompanhamento acerca da transferência de R$ 4,9 milhões do Estado do Rio Grande do Norte para o Consórcio do Nordeste.
“O Governo do RN transferiu os recursos para a aquisição de 30 respiradores pulmonares mecânicos, para tratamento de doentes acometidos pela Covid-19. Contudo, os respiradores não foram entregues aos estados do Nordeste pela empresa contratada pelo Consórcio”, diz auditoria do TCE.
O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste iniciou, em abril, procedimento para adquirir respiradores para os estados nordestinos (sendo 60 para o Estado da Bahia e 30 para cada um dos outros 8 estados). Os 300 respiradores custaram R$ 48,7 milhões, dos quais coube ao RN, segundo contrato de rateio, pagar R$ 4,9 milhões. No entanto, a empresa contratada, Hempcare Pharma Representações LTDA, não procedeu com a entrega dos equipamentos e tampouco ressarciu os cofres públicos.
No relatório, os auditores propõem ao relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, a notificação do secretário Estadual de Saúde, Cipriano Maia, para, num prazo de 7 dias, prestar as seguintes informações: “quais as medidas tomadas pelo Estado para reaver os recursos públicos transferidos; se há ação judicial em curso para tentar o ressarcimento dos cofres públicos; por quais motivos os valores relativos à participação do RN no Consórcio foram transferidos antes da assinatura do contrato de rateio; e explique por que houve uma mudança na dotação orçamentária responsável pela quitação do rateio que coube ao RN”.
Além disso, a equipe técnica propôs ao relator que se peça o compartilhamento de informações ao Tribunal de Contas da Bahia acerca da apuração, naquele Estado. “Foi o Governo do estado da Bahia, como líder do consórcio Nordeste que operacionalizou a compra, relativa à aquisição dos respiradores”, afirma o TCE-RN.
O relatório de acompanhamento produzido pela Diretoria de Administração Indireta foi remetido para o relator do processo, a quem caberá acolher ou não as sugestões da equipe de auditores. Caso acate, haverá a notificação para que a Secretaria Estadual de Saúde envie as informações requisitadas.
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