O Governo do Rio Grande do Norte publicou neste sábado (14) o decreto nº 33.953 que regulamenta o regime de teletrabalho para os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual. O texto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra e estabelece as regras e diretrizes que devem ser seguidas pelos órgãos públicos no âmbito estadual para a implementação do teletrabalho.
O documento – que está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), define o teletrabalho como uma modalidade de serviço que ocorre fora das dependências físicas dos órgãos públicos, utilizando-se de ferramentas tecnológicas para a execução das atividades funcionais.
Um dos principais pontos destacados pelo decreto é a obrigatoriedade de um plano de trabalho a ser apresentado pelo servidor, no qual deverá constar as metas e prazos estabelecidos para o período. Esse plano deverá ser revisado a cada três meses pela chefia imediata, que ficará responsável pela análise do cumprimento das metas acordadas.
O novo decreto também determina que o servidor que aderir ao teletrabalho não terá direito a adicionais ou vantagens pecuniárias atreladas ao trabalho presencial, como o pagamento de horas extras ou adicional noturno. A equivalência da jornada de trabalho se dará pelo cumprimento das metas de desempenho estabelecidas no plano de trabalho, o que coloca o foco na produtividade e nos resultados entregues.
Há três modalidades de teletrabalho previstas pelo decreto: híbrido, flexível e integral. No regime híbrido, o servidor deverá comparecer ao local de trabalho presencialmente por, no mínimo, oito dias por mês. No modelo flexível, a presença física será de três dias por semana, com os dias específicos sendo definidos pela chefia imediata, levando em consideração a conveniência administrativa e as necessidades do serviço. Já no teletrabalho integral, o servidor poderá realizar suas atividades de maneira completamente remota, sem a exigência de comparecimento presencial regular, a não ser em situações específicas aprovadas pela chefia.
A participação no regime de teletrabalho é opcional e depende da autorização da administração pública estadual, que avaliará as atividades desempenhadas pelo servidor para verificar se elas são compatíveis com o regime remoto. Servidores efetivos e empregados públicos estão entre os que podem solicitar a adesão ao teletrabalho, desde que as atividades realizadas permitam um trabalho mais autônomo e que exijam pouca interação direta com outros servidores ou com o público.
O decreto também proíbe a adesão ao teletrabalho em atividades que exijam presença física constante ou que envolvam atendimento ao público, e estabelece que a autorização para o regime remoto será concedida por um período de até 12 meses, podendo ser renovada. Os servidores terão suas metas de desempenho monitoradas periodicamente, e a chefia imediata poderá ajustar essas metas conforme as necessidades do serviço, desde que devidamente justificadas.
Para garantir o cumprimento das regras, o decreto prevê a criação de uma Comissão Permanente de Gestão do Teletrabalho em cada órgão ou entidade, composta por pelo menos três servidores. Essa comissão será responsável por analisar os resultados das unidades que aderirem ao regime remoto, sugerir ajustes nas regulamentações e elaborar um relatório anual sobre os resultados obtidos. Além disso, o servidor que não atingir as metas estabelecidas em dois períodos consecutivos poderá ser desligado do teletrabalho e retornará ao trabalho presencial.
A chefia imediata terá papel fundamental no acompanhamento do servidor em teletrabalho, sendo responsável por orientar a elaboração do plano de trabalho, monitorar a evolução das atividades e garantir que as metas estejam sendo cumpridas conforme o previsto. A chefia também deverá manter contato constante com os teletrabalhadores, fornecendo orientações e avaliando a qualidade das entregas feitas remotamente.
O decreto, que substitui o anterior nº 31.540 de 2022, entrou em vigor com sua publicação e dá um prazo de 90 dias para que os órgãos e entidades da administração pública estadual façam as adequações necessárias. Durante esse período, servidores que não se encaixem nas novas regras deverão retornar ao regime presencial, e novos pedidos de adesão ao teletrabalho só serão aceitos após a regularização completa do processo.
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