O Governo do Rio Grande do Norte publicou no último sábado (25) o Decreto nº 32.542 que aumenta a alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 20%, com vigência a partir de 1º de abril de 2023 e seguindo até 31 de dezembro do mesmo ano; voltando a 18% em 1º de janeiro de 2024.
Já o imposto sobre os itens da cesta básica (arroz, feijão e fava, café torrado e moído, flocos e fubá de milho, óleo de soja e de algodão, margarina, pão francês, frango inteiro natural, congelado ou resfriado), incidirá uma alíquota de 7%.
A medida foi implementada através das disposições da Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022. O documento também informa que “esta Lei não produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações previstas originalmente no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022”.
O aumento da alíquota modal do ICMS foi alvo de debate entre o governo estadual e as entidades produtivas do comércio de bens, serviços e turismo lideradas pela Fecomércio RN. A instituição apresentou uma solicitação à governadora Fátima Bezerra durante uma reunião com os representantes do Estado, em que foi discutida a recente crise na segurança pública do RN e as consequências para a economia.
Embora o governo tenha concedido uma extensão do prazo para o pagamento do ICMS por parte dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a Fecomércio se posicionou contra o aumento da alíquota modal do ICMS. A entidade destacou que a medida terá impactos negativos sobre o consumo da população e a competitividade das empresas.
O projeto de lei nº 281/2022, que tratava do aumento da alíquota modal do ICMS, foi aprovado por 12 deputados estaduais em votação no plenário da Assembleia Legislativa em 21 de dezembro de 2022, após ter sido enviado pelo governo em regime de urgência.
A medida tem o objetivo de aumentar a arrecadação do estado e equilibrar as finanças públicas. No entanto, a alíquota mais elevada pode afetar a capacidade de compra da população e prejudicar a competitividade das empresas, que podem ser obrigadas a repassar o aumento de custos para os consumidores.
É importante destacar que o ICMS é um dos principais tributos estaduais, que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. A alíquota modal é a média ponderada das alíquotas aplicáveis às operações e prestações internas e interestaduais, que serve como referência para o cálculo do imposto.
Em resumo, o aumento da alíquota modal do ICMS para 20% no Rio Grande do Norte pode ter impactos negativos sobre a economia do estado, especialmente sobre o consumo da população e a competitividade das empresas.
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