Em publicação no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (29), o Governo do Rio Grande do Norte anunciou a retomada das atividades econômicas do estado a partir da próxima quarta-feira (1º), quando se encerra o atual decreto de isolamento social.
A reabertura econômica será divida em fases. A primeira fase foi subdivida em duas frações. A retomada, que foi adiada por duas vezes, estava condicionada ao fato de reduzir a ocupação nos leitos de UTI do estado para menos de 70%, o que não ocorreu.
A taxa de ocupação de leitos críticos na região metropolitana de Natal atualmente é de 97,4%, no Oeste de 93,2% e no Seridó de 82,8%. Ao todo, até o fechamento desta publicação, 44 pacientes aguardam por leitos críticos no estado. De acordo com o último boletim da Secretaria do Estado de Saúde Pública (Sesap), o RN tem 28.970 casos de Covid-19 e 994 mortes pela doença.
Nesta segunda-feira, o comitê científico de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no RN disse que há uma redução na pressão sobre leitos de UTI no estado e que a taxa de transmissibilidade da doença tem diminuído. Apesar disso, o comitê alertou que não há motivo para relaxamento do isolamento social.
A fase 1 do novo cronograma representa as atividades que vão retornar no dia 1 de julho e é dividida em duas frações. A primeira fração será:
- atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
- salões de beleza, barbearias e afins;
- estabelecimentos com até 300m² e com “porta para a rua” dos seguintes ramos: papelarias, bancas de revistas; comércio de produtos de climatização; comércio de bicicletas e acessórios; comércio de vestuário; e armarinho.
A partir do oitavo dia, está prevista a retomada de outros estabelecimentos. São eles:
- serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food trucks);
- estabelecimentos com até 600 m² e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
- a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
- b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
- c) agências de turismo;
- d) comércio de calçados;
- e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
- f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
- g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
- h) comércio de cosméticos e perfumaria.
- Os estabelecimentos que vão reabrir precisam cumprir algumas determinações, como higienização dos locais, uso de máscaras por funcionários e clientes e disponibilização de álcool em gel 70%.
Na publicação do Diário Oficial, o Governo reitera que “verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas”.
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