Crianças e adolescentes órfãos em decorrência da covid-19 no Rio Grande do Norte vão receber auxílio financeiro do Programa RN Acolhe no valor de R$ 500,00 por mês. A Lei que institui o benefício é de autoria do Governo do Estado e foi sancionada nesta terça-feira (04) pela governadora Fátima Bezerra.
Responsável pela execução do Programa, a Sethas já iniciou a busca ativa, que será feita de forma contínua, nos municípios para identificar os órfãos da covid-19 no estado. Até o momento, 95 municípios responderam ao cadastramento e 33 deles identificaram 66 crianças e/ou adolescentes. A previsão é de que o pagamento do benefício seja iniciado em fevereiro aos 66 órfãos já identificados.
Seis estados do Nordeste – Maranhão, Piauí, Sergipe, Pernambuco, Paraíba e agora o Rio Grande do Norte – já sancionaram leis instituindo os programas de proteção com auxílio financeiro aos órfãos da Covid-19. O primeiro foi o Maranhão que junto ao Piauí já estão pagando o benefício.
Maioridade
A nova Lei institui o programa RN Acolhe que atenderá os beneficiários até a maioridade civil. O programa será executado pela Sethas. O valor é corrigido monetariamente a cada ano, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice de concepção e composição equivalente que venha a substituí-lo com a vigência da correção a partir do exercício fiscal de 2023.
Investimento
Em 2022, primeiro ano de vigência do programa, serão investidos R$ 679 mil com recursos próprios do Orçamento Geral do Estado (OGE). De acordo com estudo da revista científica The Lancet, publicado em julho de 2021, o Brasil tinha estimados 130 mil crianças e adolescentes órfãos da covid-19. Destes, 26.543 estavam na região Nordeste. O RN registrava, segundo a The Lancet, 1.681 crianças e adolescentes órfãos da pandemia.
Como funciona o RN Acolhe
- A Sethas realiza busca ativa nos municípios para identificar os órfãos da covid-19 no RN – o cadastramento é feito de forma contínua.
- 95 municípios responderam à Sethas até o momento.
- 33 municípios identificaram, até o momento, 66 crianças órfãs da covid-19 no RN.
- A previsão é de que o pagamento do benefício já seja iniciado em fevereiro aos 66 órfãos já identificados.
- Terão direito ao benefício crianças e adolescentes com orfandade bilateral ou em família monoparental.
- Os beneficiários devem ter domicílio fixado no RN há pelo menos um ano antes da orfandade.
- Orfandade bilateral: quando ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo, pelo menos um deles, em razão da covid-19.
- Orfandade em família monoparental: quando a família do beneficiado é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da covid-19.
- Serão beneficiários da renda assistencial, tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta quanto as que estejam em acolhimento institucional, desde que satisfaçam as condições exigidas por esta Lei e por sua regulamentação.
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