O senador e ex-ministro da Previdência Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) vem recebendo irregularmente os proventos de uma aposentadoria como deputado estadual no Rio Grande do Norte. A informação consta de um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a questão em julgamento previsto para esta quarta-feira (7).
O senador acumula o subsídio de congressista, de R$ 33.763, juntamente com a aposentadoria da Assembleia Legislativa do RN, de R$ 20.257. Os dois valores, somados, alcançam R$ 54.020 brutos. Para fazer jus ao benefício previdenciário, Garibaldi trabalhou 15 anos como deputado estadual, de 1970 a 1985.
No parecer, obtido pelo Estado, a corte de contas constata que a situação é ilegal, pois o senador não poderia estar recebendo acima do teto constitucional para o setor público, que já é equivalente à remuneração atual dos senadores.
Agripino: outro que vive de mamata
Atendendo à ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a Justiça Federal determinou que a União observe o teto constitucional quando do pagamento dos subsídios de senador da República José Agripino Maia, considerando também a limitação do valor da pensão eletiva de ex-governador.
Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de “pensão especial de ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
Com a decisão, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais. O senador ainda poderá recorrer da decisão.
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