A Força Tarefa SUSP/RN do Ministério da Justiça, integrada pela Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, DEPEN e SEAP, contando ainda com apoio do Grupo de Pronta Intervenção (GPI) da Polícia Federal, prendeu neste sábado, 24/04, em flagrante delito em Guamaré – região do Polo Costa Branca, um membro de facção criminosa, de 26 anos.
O homem foi detido no centro da cidade suspeito de envolvimento com o crime de tráfico de drogas, ficando apurado, também, que o investigado articulava possível atentado contra a vida de dois agentes de segurança pública do RN, visando, assim, galgar patamares mais altos na hierarquia da organização criminosa a que pertence.
Durante a operação, que foi denominada de “Passa nada”, em alusão ao rigor com que a Força Tarefa Natal atua no enfrentamento às facções criminosas no Rio Grande do Norte, também foi cumprido naquela cidade um mandado de busca e apreensão, juntamente com um mandado de prisão em desfavor do acusado.
Durante as buscas foram encontradas porções de substância entorpecente (cocaína) que seria destinada ao tráfico local.
O preso foi conduzido à Superintendência de PF em Natal para os procedimentos de polícia judiciária. Autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa, após os procedimentos, foi encaminhado ao sistema prisional do RN, ficando à disposição da Justiça.
A Polícia Federal pede que a população continue enviando informações através do telefone (84) 3204–5500 ou pelo e-mail: denuncia.srrn@pf.gov.br, sendo garantido o anonimato do denunciante.
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Susep.24/04/21
Senhores: solicitamos algumas informações.
Bom hoje a Policia federal , tem se recusa a cumprir a portaria 3233/12 , pois a base desta portaria é a Lei 7102/83.
Estamos falando de descumprimento de uma lei , que diz em seus dois primeiros artigos diz que terá que ter segurança, chamados vigilantes.
Temos esta ação piorada no Estado de São Paulo, que temos a recusa por e-mail de uma delgada da PF, uma hora ela diz que vai fiscalizar, ai eu fiz um oficio ao Superintendente da PF , e pedir se seria possível ser feita uma reunião , com todas delegacias do estado , pois aqui já estou falando de algo maior,
No dia 16/1-/20 , o SF declarou que a lei 10883/01 é constitucional, , portanto em todo o estado terá que se colocar vigilantes em todos os caixas eletrônicos e também no chamado bancos 24 hs que são caixas eletrônicos , operado por diversa bandeiras.
pergunta se não tem o que diz a lei vigilantes , e acontece um crime contra o cidadão cliente ..?
Quem paga este prejuízo , visto que as seguradoras, não devem pagar o seguro , porque a instituição financeira , não cumpriu a lei?
Agora o que faço neste caso de todo os estado de São , estou denunciando o governador , porque ate hoje não regulamentou a lei , conforme diz o artigo 47 da constituição estadual..
Digo isto porque se a lei é autoaplicável, vou fazer as denuncias ao MPSP e ao procuradoria de defesa do consumidor, visto que é também o procon , que deve fiscalizar , conforme tese da decisão do STF .nas cidades onde não há procon , vamos buscar a promotoria de justiça,
Doria ja foi denunciado , por mais de dez sindicatos de vigilantes do estado de São Paulo
Motivo o governador Doria deixa de cumprir alie de obrigação de fazer a regulamentação de uma lei , a decisão do STF, em declarar um lei de 2001, é constitucional e o Doria tenha 180 dias para regulamentar como diz o artigo 47 da constituição estadual, , se ;ele esta sofrendo pressão da FEBRABAN é problema dele , o correto é a regulamentação ., as denuncias são dirigidas , ao procurador geral de justiça , e a outra denuncia é contra o Fernando Capez ele diretor executivo do Procon,já que a lei é autoaplicável, as fiscalizações já deveria estar em marchar . os caixas eletrônicos que tem que ter segurança desde 16/10/2020. , se faz necessário para proteção dos clientes, que hoje fazem mais operações nos caixas .
A Procuradoria Geral de Justiça deve ser o caminho, que 14 sindicatos de vigilantes do Estado de São Paulo, utilizaram pra denunciar duas autoridades,
1.Joao Agripino Doria, governador de Estado, por não cumprir a lei artigo 47 da CE, obrigação de regulamentar leis , após o STF declarar constitucional, ADI 3155.
2, Diretor Executivo Fernando Capez do Procon, por não fiscalizar os caixas eletrônicos sem segurança como diz a Lei 10883/01 .
Lei autoaplicável.
Silveira.SP.24/04/21