Duas crianças receberão do Estado do Rio Grande do Norte uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo (divido para as duas crianças), à título de danos materiais, e mais R$ 40 mil, para cada criança, a título de danos morais, acrescidos juros e correção monetária. Motivo: o pai das crianças morreu após sofrer diversas agressões enquanto encontrava-se preso na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em 2010. A sentença é do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Segundo o processo, a vítima assassinou a mãe das crianças em 2010, se apresentado à polícia e assumido a autoria do crime, tendo sido preso em flagrante. Foi transferido para a Penitenciária de Alcaçuz após a decretação de sua prisão preventiva.
Na Penitenciária, passou 45 dias em regime de isolamento sob o pretexto de que o contato direto com os demais presos poderia ocasionar riscos a sua integridade física por conta da repercussão do crime ocorrido.
Contudo, em 14 de agosto de 2010, após sofrer violências no presídio, foi encaminhado pela direção da Penitenciária para o Hospital Deoclécio Marques, em Parnamirim e de lá para o Hospital Giselda Trigueiro, em Natal. A vítima ficou internada na UTI do estabelecimento hospitalar, onde veio a falecer no dia 22 de agosto de 2010, por motivo das agressões e ferimentos de queimaduras de 1º, 2º e 3º graus em diversas regiões do corpo, deixando os dois filhos menores de idade órfãos dos pais e ao desamparo.
Os autores atribuíram culpa ao Estado por deixar de oferecer proteção e garantia à integridade física e à vida do preso, e assim requereram indenização material na forma de pensão mensal para o sustento das duas crianças na quantia correspondente a um salário mínimo, além de ressarcimento a título de danos morais a ser divididos em partes iguais entre os autores. Já o Estado do RN não se manifestou na ação judicial.
Com informações do TJRN
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