A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta quarta-feira (19/05), a Lei nº 10.902 que proíbe a interrupção, redução de velocidade e suspensão de serviços de internet e telefonia nesse período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus da Covid-19 no Rio Grande do Norte.
De acordo com a lei, as operadoras de telefonia e internet móvel devem “disponibilizar gratuitamente o acesso a sites de comunicação, redes sociais e streaming (vídeos), sem contabilização no pacote de dados dos clientes”, durante o período de pandemia.
Com isso, fica proibida a interrupção do acesso ou a redução da velocidade contratada por qualquer limite preestabelecido de dados utilizados no estado.
Segundo a lei, as operadoras não poderão suspender os serviços decorrentes de inadimplência dos consumidores que estiverem em áreas de restrição de deslocamento, durante o período de medidas restritivas em relação a pandemia do novo coronavírus.
O descumprimento da medida acarretará multa de 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte (UPFs/RN), e em caso de reincidência, a multa será duplicada.
A lei deve valer durante todo o período de aplicação das medidas e restrições de deslocamento decorrentes da Covid-19, estabelecidas pelo governo do RN. Texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (veja aqui).
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