Rio Grande do Norte

Família potiguar conquista na Justiça direito de ‘religar água’ durante pandemia do coronavírus

O fornecimento de água para uma família composta por pai, mãe e três filhos menores de idade está garantido durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). O núcleo familiar conquistou a decisão após procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN). A instituição ingressou com um pedido de tutela de urgência para garantir o fornecimento de água e o cumprimento do isolamento social.

Na ação, a família relatou estar sem fornecimento de água devido a débitos em aberto com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gonçalo do Amarante (SAAE). Segundo demonstrado, foi aberto canal de negociação. No entanto, o valor do débito requer uma entrada mínima de R$ 800,00, valor que constitui toda a renda familiar. Impossibilitada de pagar a negociação, a família teve o fornecimento do serviço suspenso e passou a contar com doação de água de familiares para higiene pessoal e alimentação.

O relato, no entanto, mostra que devido ao isolamento social determinado pelas autoridades de saúde Federais e Estaduais, a família deixou de contar com as doações de água. A maior parte delas eram feitas pela avó materna que reside em outra localidade, sendo necessário o deslocamento constante.

“A ação está firmada no sentimento de solidariedade social, uma vez que a requerente e sua família buscam o retorno – temporário – do fornecimento da água, apenas pelo período que perdurar a crise da pandemia, para que possam ter chances de encarar esse novo vírus e serem agentes atuantes nesse combate”, explica no pedido a defensora pública Beatriz Macedo, responsável pela ação.

Em sua decisão, a juíza registrou que “o pedido inicial é decorrente da situação excepcional vivida por toda a sociedade, sendo certo que o serviço de fornecimento de água assume maior relevância nesse período em que a higienização constante das mãos é fundamental para a preservação da saúde e da vida”. “Além disso, o requerido poderá cobrar pelo volume de água consumido por outros meios, sem lançar mão da suspensão do serviço durante o período da pandemia”, finalizou a magistrada.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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