Os exames de DNA para reconhecimento de paternidade devem ser custeados pelo estado do Rio Grande do Norte para pessoas financeiramente hipossuficientes, seja em processo judicial, seja em procedimentos extrajudiciais acompanhados pela Defensoria Pública. A determinação foi decorrente da Ação Civil Pública de nº0112515-50.2017.8.20.001, que tramita na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, ao negar recurso interposto.
Na ação coletiva, a Defensoria Pública demonstrou que desde junho de 2017 a Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Sethas) não possui mais contrato firmado com laboratório para realização de exames com objetivo de comprovar o vínculo de parentesco e garantir às crianças e adolescentes o direito fundamental ao reconhecimento da sua paternidade.
Durante a ação, comprovou-se que, embora a Lei Estadual de nº 9.535/2011 tenha criado o programa Paternidade Responsável que prevê a possibilidade de reconhecimento de paternidade sem necessidade de propositura de ação judicial, não vem sendo executado por ausência de custeio dos exames de DNA.
Atualmente, o Estado do Rio Grande do Norte realiza, através de um termo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Instituto Técnico e Científico de Perícia (ITEP), os exames de DNA nos processos judiciais de investigação de paternidade nos quais a parte é beneficiária da gratuidade da Justiça. Em processos judiciais, o direito à gratuidade decorre do artigo 98 do Código de Processo Civil, que estabelece que a gratuidade da justiça compreende as despesas com a realização de perícias.
No entanto, com relação aos procedimentos extrajudiciais, “o Estado ainda não vem cumprindo a decisão judicial prolatada na ação coletiva, uma vez que não possui laboratório conveniado para realização dos exames. Dessa forma, a Defensoria adotará as providências cabíveis para garantia do cumprimento integral da decisão”.
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