Rio Grande do Norte

Estado e município de Mossoró devem indenizar pais por omissão que levou criança a óbito

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o município de Mossoró a pagarem, solidariamente, a um casal o valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, mais correção monetária e juros, em virtude da filha ter ido a óbito em decorrência da omissão dos entes públicos na prestação dos serviços de saúde em meados de 2013.

O falecimento ocorreu tendo em vista a ineficiência de atendimento e demora no fornecimento do leito de UTI para a criança, que na época tinha quatro anos de idade, de modo que prejudicou e intensificou a enfermidade da vítima. Este foi o motivo pelo qual os seus pais entendem ser cabível indenização por danos morais.

Por isso, o casal promoveu Ação Indenizatória por Danos Morais em razão de omissão dos entes públicos na prestação do serviço de saúde, ante a ausência de leitos de UTI, o que causou a morte da filha deles.

Decisão

O magistrado verificou a ineficiência na prestação do serviço de saúde, principalmente quanto ao atendimento e disponibilização dos leitos de UTI, tendo em vista a demora na internação da vítima, que somente veio a ocorrer no dia posterior a solicitação.

E considerou o depoimento de um médico ouvido nos autos, que afirmou que, caso a internação na Unidade de Terapia Intensiva tivesse ocorrido de forma mais célere, a vítima possuiria mais chances de sobreviver.

Segundo o juiz Pedro Cordeiro Júnior, apesar das alegações dos réus quanto ao estado gravíssimo de criança, é incabível que os entes públicos não tenham disponíveis leitos de UTI que atendam a todas as situações existentes, bem como que os servidores se neguem na prestação do serviço por ausência de médico com especialidade no caso.

“Por mais que o estado da vítima fosse gravíssimo, a mesma ainda estava viva e com possibilidade de tratamento, tanto que o médico indicou a transferência para a unidade de terapia intensiva, presumindo-se que o quadro poderia ser revertido em caso de atendimento adequado”, comentou.

Concluiu afirmando que, estando comprovada que a falta do atendimento emergencial suprimiu a possibilidade de que, uma vez assistido adequadamente tivesse a chance de superar o problema de saúde e sobreviver, não há como ocultar a responsabilidade dos entes estatais responsáveis pela prestação do serviço público omitido.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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