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Estado é condenado a indenizar mulher após acidente em estrada no Seridó

Em sua decisão, o desembargador Ibanez Monteiro destacou que “a omissão do Estado em manter a rodovia em boas condições de tráfego foi decisiva para a ocorrência do acidente”.

Uma cidadã de Caicó, interior do Rio Grande do Norte, será indenizada pelo Estado após sofrer um acidente em decorrência de buracos na rodovia RN 118, que corta a região do Seridó potiguar. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, em decisão unânime da 2ª Câmara Cível, a condenação do Estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e estéticos à mulher, que sofreu uma queda grave ao tentar evitar uma colisão com um veículo à sua frente, que freou bruscamente para desviar dos buracos na estrada.

O acidente ocorreu quando a vítima, que conduzia uma motocicleta, perdeu o controle do veículo após uma manobra abrupta para evitar o choque com o carro que parou inesperadamente. Como resultado, ela caiu em uma ribanceira, sofrendo uma fratura exposta que, mesmo após tratamento médico, evoluiu para a amputação de sua perna direita.

Omissão do Estado

Durante o processo, o Estado do Rio Grande do Norte tentou se isentar da responsabilidade, alegando que não havia como comprovar que o acidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela autora, questionando inclusive se ela estava dentro do limite de velocidade permitido. No entanto, o desembargador Ibanez Monteiro, relator do caso, considerou que as provas nos autos, incluindo laudos periciais, confirmavam que os buracos na rodovia contribuíram diretamente para o acidente.

Em sua decisão, o magistrado destacou que “a omissão do Estado em manter a rodovia em boas condições de tráfego foi decisiva para a ocorrência do acidente” e que o valor de R$ 30 mil determinado a título de indenização por danos morais e estéticos estava de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Cumpre esclarecer que a autora teve fratura exposta devido ao acidente e que, mesmo com tratamento, não houve melhora da lesão, que evoluiu para amputação de sua perna direita, o que justifica os valores da indenização por danos morais e estéticos. Essas quantias atendem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantida, como forma adequada para reparar os danos vivenciados pela parte lesada”, afirmou o desembargador Monteiro.

Incapacidade definitiva e pensão vitalícia

A mulher também pleiteou o recebimento de uma pensão vitalícia, argumentando que o acidente a deixou com incapacidade total para o trabalho, conforme atestado pelo laudo pericial. No entanto, o desembargador Monteiro ressaltou que, na data do acidente, a autora não apresentou comprovação de que exercia atividade remunerada, constando em sua inicial que ela era “pensionista” e no laudo pericial que ela atuava como “dona de casa”.

Com base no artigo 950 do Código Civil, o magistrado esclareceu que, para a concessão de pensão vitalícia, seria necessário provar que a autora desempenhava alguma atividade laborativa no momento do acidente, o que não foi demonstrado. “No caso da parte autora não ficou comprovado que esta exercia atividade laborativa, não havendo que se falar em redução salarial. Sendo assim, reformo a sentença quando a este ponto, ficando afastada a obrigação estatal de pagar pensão vitalícia”, concluiu Monteiro.

O caso reacende a discussão sobre a responsabilidade do Estado pela manutenção das vias públicas e os riscos decorrentes da falta de reparos adequados nas rodovias. Buracos nas estradas, além de elevarem os riscos de acidentes, muitas vezes resultam em disputas judiciais para garantir a indenização das vítimas.

O relator do processo enfatizou que a ausência de manutenção adequada na rodovia RN 118 configurou omissão estatal, o que foi decisivo para o acidente. A decisão reforça a obrigação do poder público de manter as rodovias em condições seguras para evitar situações semelhantes no futuro.

Estado é condenado a indenizar mulher após acidente em estrada no Seridó
Estado é condenado a indenizar mulher após acidente em estrada no Seridó – Imagem de miami car accident lawyers por Pixabay

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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