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Estado do RN é condenado a indenizar filhas de PM morto em acidente de trânsito

Cada filha receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais, além de uma pensão mensal do Estado até completarem 25 anos.

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização às filhas de um policial militar, que faleceu em um acidente de trânsito na cidade de Campo Grande, no interior do estado. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que rejeitaram o recurso interposto pelo Estado, mantendo a condenação.

A ação judicial foi movida pelas filhas do policial, alegando os danos sofridos com a perda do pai, que morreu enquanto estava em serviço. O acidente aconteceu quando o militar trafegava em uma rodovia, levando o veículo a capotar após perder o controle e colidir com o meio-fio.

O Estado do RN tentou argumentar que não deveria ser responsabilizado, afirmando que o policial não estava em uma viatura e que o acidente não ocorreu durante o cumprimento de suas funções. Além disso, o governo alegou que o próprio policial contribuiu para o acidente ao não usar cinto de segurança e por possivelmente estar em alta velocidade, conforme relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo o relatório da PRF, essas condições teriam levado ao capotamento.

Decisão Judicial

Apesar dos argumentos da defesa, o relator do caso, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que, com base na teoria do risco administrativo, o Estado tem a obrigação de indenizar as filhas da vítima. Ele explicou que, independentemente de a vítima ter agido com culpa no momento do acidente, o ente estatal ainda é responsável pelos danos causados aos familiares.

Em sua fala, o desembargador afirmou: “Em consequência, resta evidenciado o dever de indenizar, mesmo porque inegável o sofrimento emocional e psicológico decorrente da perda de um pai, que contava com 46 anos de idade, obrigando as filhas a crescerem sem sua companhia e cuidados”. O desembargador enfatizou que, embora o dano moral não possa ser quantificado economicamente, a indenização tem como objetivo compensar, ainda que minimamente, a violação emocional sofrida.

Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil para cada filha, o Estado também foi condenado a pagar uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, que deve ser concedida desde a data do acidente até que as filhas completem 25 anos de idade.

Contexto Jurídico

A teoria do risco administrativo é frequentemente aplicada em casos em que há envolvimento de agentes públicos. Segundo essa teoria, a responsabilidade do Estado é objetiva, o que significa que não é necessário provar culpa do servidor, mas apenas a relação entre a ação do agente público e o dano causado. Neste caso, o desembargador considerou que o vínculo entre o acidente e o sofrimento das autoras justificava a compensação.

A decisão é mais um exemplo de como os tribunais brasileiros têm se posicionado em casos de acidentes envolvendo servidores públicos, reforçando o entendimento de que o Estado tem um papel de responsabilidade mesmo quando há fatores de culpa atribuídos à vítima.

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TJRN – Foto: Rafael Nicácio / Portal N10

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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